quinta-feira , 19 dezembro 2024
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Veja é condenada a pagar indenização por divulgar e não provar que Gushiken esbanjou em restaurante

Deu no site Brasil 247:

 

A revista Veja foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Lula, Luiz Gushiken, por uma nota publicada na coluna Radar, em 2006, que dizia que ele jantou com o empresário Luís Roberto Demarco e dividiu uma conta de R$ 3,5 mil, pagando a sua parte em dinheiro. Para a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista excedeu os limites da informação, opinião e de crítica, ao trazer informações que não foram comprovadas apenas para transmitir uma imagem de esbanjamento.

Na coluna Radar, o jornalista Lauro Jardim informou que “Gushiken revelou-se requintado… Serviu-se de uma garrafa de Grand Vin de Chateau Latour, safra 1994, um tinto apreciadíssimo. O néctar do Pauillac custa 2.990 reais a garrafa. Depois, o ‘China’ acendeu um charuto cubano… Total da brincadeira: 3.500 reais. A conta foi paga em dinheiro vivo, rachada entre os dois”. Na edição seguinte, a revista colocou nota de Gushiken, que admite que jantou no restaurante Magari com Demarco, como informou a coluna.

A notícia, segundo a defesa da revista, seria para trazer uma “reflexão sobre a distância que se verifica entre a postura adotada pelos militantes do PT e o seu discurso”. A defesa do petista, porém, feita pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, apresentou um cupom fiscal referente à refeição de duas pessoas, totalizando R$ 362,89, pagos com cartão de crédito, segundo contou em seu voto o juiz substituto em segundo grau Alcides Leopoldo e Silva Júnior, relator do recurso no tribunal. O recibo de cartão de crédito entregue pelo restaurante, contudo, não tem o nome do cliente.

Em primeira instância, Gushiken havia perdido a ação. A defesa da revista Veja, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, da banca Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados, vai recorrer.

Alegando o sigilo de fonte, a revista e o jornalista Lauro Jardim não levaram provas de que o político, ex-presidente do Sindicato dos Bancários, pagou a quantia noticiada, nem que usou dinheiro vivo. Enquanto a defesa, além do comprovante do cartão, levou um documento assinado por um maître do restaurante desmentindo a nota. Enquanto a Veja disse que Gushiken e o empresário tomaram um vinho Chateau Latour, pelo qual teriam pago R$ 2.990 e fumaram charutos cubanos, o maître Ramiro Lopes afirmou que o vinho foi levado ao local pelos próprios clientes, tratando-se de um Ducru-Beaucaillou, assim como os próprios charutos, que eram de marca nacional.

O fato de a nota publicada na coluna não dizer que o empresário que compartilhou o jantar com o político era Luís Roberto Demarco serviu também para a condenação da revista. “Havia, sim, interesse público, mas em saber-se com qual diretor do ramo de comunicação estava jantando o Secretário de Assuntos Estratégicos do Governo, mas isto os requeridos não disseram”, diz a decisão.

Para o desembargado Alcides Silva Júnior, a nota transmitiu “a imagem de esbanjamento, de 5 salários mínimos em uma refeição, e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque ‘Gushiken e o Latour: dinheiro vivo’, incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos”, mas os fatos não se comprovaram.

“O autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística, não só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o histórico de sua militância política, desde os tempos da LIBELU e do Sindicato dos Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a intenção alegada, mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só pelo alto cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência pessoal que detinha em decisões relevantes de interesse nacional, tanto que, em decorrência da matéria, foi alvo de duras críticas por parte do Senador Heráclito Fortes, e com certeza de deboches, como revelou a outra testemunha, pois a matéria era para ser jocosa, devendo os réus compensar o dano”, afirmou o relator do caso.

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