A sentença do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, é uma verdadeira lição de moral no prefeito Paulo Garcia (PT) e dá uma aula de como o governante deveria se comportar para deixar ”um belíssimo legado às próximas gerações”.
Veja trechos da sentença publicados neste sábado no jornal O Popular:
Sentença
Trechos decisão do juiz que condenou o prefeito Paulo Garcia
13 de julho de 2013 (sábado)
■ Chega de “projetos” casuístas e/ou mal elaborados. Basta. Gasta-se tanto dinheiro público com bobagens, propagandas, shows de cantores famosos e nem tão famosos para distrair a população. Por que não se gasta um pouco desse dinheiro para se fazer um planejamento urbano decente, voltado para o futuro? Isso sim seria um belíssimo legado que o gestor público poderia deixar para as próximas gerações.
■ O projeto nº 224/2012 tramitou de forma truculenta e acelerada na Seplam e na Câmara, tendo sido realizada pífia audiência pública, restando comprovado que existem pretensões escusas e alheias à ética e moralidade administrativa.
■ Esses dois órgãos, ao invés de impedir os interesses do prefeito, cuidou de, sem publicidade, acrescentar mais 37 áreas àquelas já previstas no projeto, totalizando 70 áreas públicas a serem desafetadas e alienadas a particulares.
■ O prefeito, na tentativa de inserir valores ambientais à Lei Complementar, propôs o aumento da área do Parque Municipal “Jardim Botânico do Cerrado”, que já havia sido objeto do decreto nº 2585/2011.
■ O chefe de Executivo, ao descurar de suas obrigações legais, a de preservação do meio ambiente, e de publicidade da alteração do Plano Diretor, incorreu em improbidade administrativa, o que requer suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, perda de função pública e ressarcimento integral dos danos causados na área.
■ A justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município, “de que a alienação das áreas resultará em recursos para implantação de projetos habitacionais, obras de infraestrutura e equipamentos públicos”, não traz certeza de que tais recursos haverão de ser empregados para os fins apresentados, senão mera possibilidade, deixando em verdade aberta a porta para que a dinheirama advinda da alienação da área em comento possa ser utilizada para fins menos nobres.
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