sexta-feira , 26 abril 2024
Goiânia

MP entra com ação para apurar situação funcional do servidor municipal Fernando Contart

Veja matéria do site do Ministério Público:

Ação do Ministério Público questiona situação funcional do servidor municipal Fernando Contart
A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa propôs ação civil pública contra Antônio Fernando Landó Contart questionando a situação funcional do servidor do Município de Goiânia, que foi afastado de seu órgão de origem ainda em estágio probatório para assumir cargo em comissão na administração indireta e também teve incorporada irregularmente a seu salário gratificação.

Respondem à ação também o ex-presidente da Comurg, Luciano de Castro; o presidente da Agência Municipal de Obras (Amob), Francisco Antônio Silva de Almeida; o diretor administrativo da Amob, a Prefeitura de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

O objetivo é retornar o acionado ao exercício de suas funções no cargo de assistente de atividades administrativa I, bem como submetê-lo previamente à avaliação especial de desempenho.

O MP requereu ainda liminar para suspender os efeitos da portaria que concedeu pagamento dos valores relativos à gratificação incorporada a título de estabilidade econômica de Contart, atualmente no valor de R$ 4.789,36.

Por fim, foi pedida a condenação de Antônio Contart, Luciano de Castro, Francisco de Almeida e Hélio de Lima pela prática de improbidade administrativa.

As irregularidades
A ação relata que Contart foi aprovado em concurso público da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Goiânia, nomeado em 2009 no cargo de assistente de atividades administrativas I, com lotação na Amob e posse em 23 de dezembro de 2010, tendo, à época remuneração no valor de R$ 647,52.

No mesmo dia da posse, o servidor foi colocado à disposição da Comurg, sem ônus para a origem, apesar de estar em estágio probatório. Um mês depois da posse, ele pediu a incorporação de gratificação a título de estabilidade econômica, invocando o exercício do cargo em comissão de coordenador superior 2, entre 2005 e 2007; diretor da Compav, entre 2007 e 2008; assessor da presidência da Comurg, por um mês, em 2009; superintendente da Comurg, entre 2009 e 2010; superintendente da Comurg, a partir de novembro de 2010 até a data do pedido.

A promotora alerta para o fato de que Contart utilizou a maior parte do período correspondente a cargos comissionados exercidos antes da sua aprovação em concurso. Apesar de alegar quase seis anos de exercício em cargos comissionados, constatou-se que ele não preenchia os requisitos temporais previstos em lei para obtenção do benefício, inclusive, por haver lacuna na continuidade do exercício.

Diante desse requerimento, o então presidente da Comurg, Luciano de Castro, baixou portaria, dois anos após o suposto exercício do cargo, formalizou a designação de Contart para a ocupação interina, entre 1° e 31 de janeiro de 2009, do cargo de confiança de assessor da presidência.

Fabiana Zamalloa lembra que Contart não manteve vínculo formal com a administração pública durante esse período, uma vez que não foi formalmente designado para exercer nenhum cargo dessa estrutura e, se prestou serviços, o fez de modo ilegal, sem que estivesse investido em cargo público. Ele mesmo reconheceu, em depoimento à promotora, que trabalhou por um mês sem nenhum vínculo com a prefeitura até ser nomeado em 1° de fevereiro para cargo em comissão.

Para a promotora, e diante da “contratação retroativa ilegal do acionado para o exercício de emprego público, constata-se que ele não contava com cinco anos consecutivos no exercício do cargo, requisito indispensável à obtenção da incorporação. além disso, a maior parte do período em que foi comissionado transcorreu antes de sua aprovação em concurso público.
Com o respaldo da portaria expedida e deferimento da Procuradoria do Município, outra portaria, baixada em 2011 pelo então presidente da Amob, Francisco Antônio de Almeida, e pelo diretor administrativo, Hélio de Lima, incorporou a gratificação correspondente a DS-2, do quadro da Compav, ao salário de Contart, a partir de 21 de janeiro de 2011.

“Assim, Contart, além de seu vencimento e da gratificação comissionada de superintendente que exerce na Comurg, também de forma ilegal, por se encontrar em estágio probatório, passou a receber mensalmente a gratificação incorporada no valor de R$ 4.497,47, à época, e que, em julho deste ano, passou para R$ 4.789,36”, resume Zamalloa.

Os fatos narrados, informa a promotora, integram parcialmente ação popular em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que tem como objeto, inclusive, a declaração de nulidade do ato de incorporação do benefício concedido.

Improbidade
Para o MP, todos eles praticaram ato de improbidade administrativa que levou ao enriquecimento ilícito de Contart, causando prejuízos aos cofres públicos, e desrespeitaram os princípios que regem a atuação administrativa, em especial, a legalidade, a impessoalidade, e a moralidade administrativa.

A promotora sustenta que a incorporação de gratificação a título de estabilidade econômica concedida a Contart foi indevida e todos os valores pagos até os dias atuais, estimados em cerca de R$ 120 mil, implicaram dano ao erário e que deve ser ressarcido, em razão da má-fé dos acionados.

Afastamento ilegal
A promotora reafirma que Contart tomou posse, após aprovação em concurso e nomeação, em 23 de dezembro de 2010. Nesse mesmo dia, por meio de decreto, foi colocado à disposição da Comurg e designado, em 7 de janeiro, com efeitos retroativos à data de sua nomeação, para exercer as funções de superintendente na Comurg, cargo de natureza gratificada.

“Como se vê, desde que tomou posse no cargo de assistente de atividades administrativas I, da administração direta do Município de Goiânia, Contart nunca exerceu as funções inerentes ao cargo efetivo, não tendo sido submetido à avaliação inerente ao estágio probatório, condição indispensável à obtenção da estabilidade”, avalia Zamalloa.

Liminar
O MP requer liminarmente que a Prefeitura de Goiânia retorne Antônio Contart ao cargo de assistente de atividades administrativas I, submetendo-o à avaliação especial de desempenho, pelo período de três anos, conforme estabelece a legislação, e, somente depois dessas providências, a contar do retorno à função original, se pronuncie sobre a estabilidade do acionado. Pede-se também, após a ouvida municipalidade, a suspensão dos efeitos da portaria que incorporou ilegalmente a gratificação a seu salário.

No mérito, requer a declaração da nulidade das portarias questionadas, a confirmação dos pedidos liminares, e a condenação de todos acionados, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Investigações
A promotora de Justiça adianta que as investigações sobre incorporações indevidas no âmbito da administração municipal continuam. “No mesmo inquérito civil público, estão sendo investigada a incorporação de gratificação à remuneração de Raphael Cupertino. Também ainda está em análise a questão das incorporações feitas aos servidores do município que não integravam o quadro de servidores do magistério e que obtiveram o benefício com base na Lei n° 7.997/00, antes de editada a Lei Complementar n° 220/11, que alterou o Estatuto dos Servidores do Município de Goiânia. (Cristiani Honório – Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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