Uma questão jurídica foi colocada em debate dentro do confronto entre os procuradores Fernando Carneiro (do Ministério Público de Contas) e Hélio Telho (do Ministério Público Federal) versus o Tribunal de Contas do Estado.
Esses procuradores obtiveram uma liminar do Tribunal de Justiça obrigando o TCE a divulgar a lista nominal de salários.
O prazo para o cumprimento da liminar venceu e o Tribunal não cumpriu a ordem.
Segundo os procuradores Fernando Carneiro e Hélio Telho, os embargos que o TCE e o Estado impetraram não têm efeito suspensivo, isto é, não paralisam a contagem do prazo e o TCE, portanto, está no momento incorrendo numa grave desobediência de decisão judicial.
Mas, segundo a assessoria de imprensa da Corte, os embargos suspendem, sim, a contagem do prazo, enquanto não são julgados. “Com relação à liminar concedida no Mandado de Segurança nº 201390703908 foram opostos dois embargos: o primeiro, em 10 do corrente mês, pelo TCE-GO e o segundo, pelo Estado de Goiás, no último dia 16, até o momento ainda não apreciados pelo Relator do processo.
A oposição destes embargos implica na suspensão da contagem do prazo determinado pela liminar, portanto não há que se falar em vencimento do mesmo e muito menos em descumprimento da ordem judicial”, garante o assessor de imprensa do TCE.
E agora: o TCE descumpriu ou não a liminar? O prazo venceu ou foi suspenso pelos embargos?
Com a palavra os procuradores Fernando Carneiro e Hélio Telho.
LEIA MAIS:
Cresce a onda de protestos contra o TCE: em editorial, O Popular cobra transparência
Terça-feira é o dia D: “homem sem medo” avisa que vai pra cima do TCE
Pressão pública para o TCE abrir a sua caixa preta é “enorme”, diz o POP
Procurador pode promover operação policial de busca e apreensão de documentos no TCE
Procurador cita Shakespeare ao atacar o TCE por nepotismo: “Há algo de podre no reino da Dinamarca”