Jardel Sebba disputou – e ganhou – a eleição para a Prefeitura de Catalão em um ambiente desfavorável criado pelas decisões do juiz eleitoral de Catalão e do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás indeferindo o registro da sua candidatura.
Condenado por um colegiado, o Tribunal Federal de Recursos, Jardel foi em seguida beneficiado por uma decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça, considerando o processo prescrito e nulo.
Mas nem o juiz de Catalão nem o TRE-GO levaram a liminar do ministro do STJ em considerando, em um momento até decidindo absurdamente que um magistrado, isoladamente, não poderia derrubar a decisão de um colegiado.
Jardel recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Atolado em processos, o TSE não teve tempo para esclarecer o assunto antes da data da eleição e Jardel foi para as urnas com os adversários apregoando aos quatro ventos que a candidatura dele não existia, por ter sido indeferida pela Justiça Eleitoral.
Chegaram até a colocar na televisão a fala tresloucada de um juiz de Catalão, André Luiz Novaes Miguel, afirmando que “os votos em Jardel não serão válidos”.
No voto, Jardel ganhou, derrotando seu adversário do PMDB, Adib Elias, e a própria Justiça Eleitoral.
Embora depois da eleição, o TSE decidiu pelo menos três vezes, a última nesta terça-feira, em caráter definitivo, que a candidatura de Jardel era válida e que a condenação em um processo prescrito era, sim, obviamente nula, conforme determinou o STJ.
O ministro Marco Aurélio, que foi o relator da matéria, censurou o juiz eleitoral de Catalão e o TRE por desrespeitarem a liminar do STJ.
Com a decisão, Jardel consolidou o seu mandato de prefeito de Catalão.
Mas correu um risco gravíssimo, ao fazer campanha e chegar ao dia da eleição sob a pressão negativa de que o juiz e o TRE não reconheciam a sua candidatura.
A desvantagem para Jardel na campanha, assim, foi real. Segundo o TSE, tanto o juiz de Catalão quanto o TRE-GO erraram feio.
E agora, quem vai ressarcir o prejuízo de Jardel?