Dois tuiteiros em tempo integral, inclusive no horário de expediente, o procurador federal Hélio Telho e o promotor estadual Fernando Krebs se esmeram no papel de justiceiros e cobram implacavelmente o que entendem como errado em tudo e em todos.
Menos deles próprios, ou, melhor dizendo, da instituição a que pertencem, o Ministério Público, alvo de uma matéria de página inteira da Folha de S. Paulo justamente pela falta daquilo que a dupla Telho-Krebs vive exigindo dos órgãos públicos em geral: transparência.
Sem falar que a Folha listou o Ministério Público de Goiás entre os menos transparentes do país, no quesito falta de informações sobre a folha de pagamento dos seus servidores.
Agora, a Folha publica um belo editorial sobre o tema, na sua nobilíssima página 2, que já afirma no primeiro parágrafo: “É constrangedor que o Ministério Público, órgão investido da missão de defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade, crie obstáculos à plena vigência da Lei de Acesso à Informação”.
Krebs sumiu. Telho, acionado pela jornalista Fabiana Pulcineli, limitou-se a dizer que o Ministério Público Federal é transparente, que a Folha foi injusta com o MPF e evitou falar sobre o Ministério Público Estadual.
Leia o editorial da Folha:
Procura-se informação
É constrangedor que o Ministério Público, órgão investido da missão de defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade, crie obstáculos à plena vigência da Lei de Acesso à Informação.
Com efeito, conforme mostrou reportagem desta Folha, a instituição recorre a expedientes que dificultam a obtenção de dados relativos aos nomes e salários de seus quadros de servidores.
O Ministério Público não deixa de cumprir a regra que exige a divulgação individualizada dos vencimentos, diga-se. Mas dá acesso às informações, muitas vezes, de maneira tortuosa.
A regulamentação da lei por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê que as informações sejam oferecidas nas páginas da internet “em campos facilmente acessíveis”. O documento também recomenda que as informações sejam sempre prestadas “mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.
Na prática, em apenas oito Estados os nomes e as remunerações dos servidores aparecem numa mesma página ou documento. Em 11 unidades da Federação os salários são vinculados apenas a números de matrícula. Em outras, o interessado vê-se obrigado a pesquisar servidor por servidor.
Na página do Ministério Público do Rio de Janeiro não se publicam nomes, apenas cargos. Na Bahia, em Minas Gerais e em São Paulo, o requerente precisa fornecer número de CPF ou outras formas de identificação para requisitar os dados –embora a regulamentação descarte a necessidade de cadastro prévio. Em Mato Grosso do Sul, no Paraná e em Pernambuco, alega-se que a omissão da lista nominal atende a “questão de segurança”.
Não há dúvida de que, um ano depois de sancionada, a legislação já se tornou um instrumento efetivo de controle sobre as ações do poder público. Ainda é preciso, no entanto, superar resistências e subterfúgios que teimam em obstruir a transparência.
O ideal é que os órgãos oficiais, em todos os Poderes –Executivo, Legislativo e Judiciário– e níveis de administração –federal, estadual e municipal–, adotem procedimentos padronizados na internet e que o acesso aos dados seja o mais simples e direto possível.
Num país em que os ciclos políticos autoritários e o exercício personalista do poder deixaram marcas deletérias nas instituições e enormes lacunas no registro histórico, a Lei de Acesso à Informação materializa a ideia virtuosa de que o Estado deve servir à sociedade –e não o contrário.