O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, fixou em R$ 200 mil a indenização que Luiz Carlos Bordoni terá de pagar, por caluniar o governador Marconi Perillo, com base nas próprias “denúncias” do réu – no caso, Bordoni – de que teria recebido por fora um pagamento muito superior ao declarado na prestação de contas e no recibo dado pelo próprio Bordoni.
O radialista, obviamente, não comprovou o recebimento. E, por isso, foi condenado.
Mas, o juiz resolveu aceitar como parâmetro para os rendimentos de Bordoni as suas próprias denúncias, entendendo que os serviços que ele, Bordoni, presta, são de alto valor.
Veja o trecho do release do Tribunal de Justiça, textualmente:
“Quanto à fixação do valor da indenização, o magistrado entendeu que, apesar de não haver parâmetro para a capacidade econômica de Bordoni, é notório o fato dele prestar serviços de alto valor, como o que deu origem a ação”.