sexta-feira , 19 abril 2024
Sem categoria

Prefeito de Divinópolis de Goiás baixa decreto proibindo realização de evento beneficente em distrito

O prefeito de Divinópolis de Goiás, Charley Tolentino, baixou o decreto datado de 21 de maio de 2019 no qual proíbe a realização de um evento beneficente organizado pela comunidade local do distrito de Vazante. O evento está agendado para acontecer no próximo sábado, 08. Visa arrecadar fundos para a construção de uma residência para um morador carente do distrito.
A comunidade local já realizou um leilão virtual através do aplicativo whatsapp para arrecadar contribuições para a organização do evento, que teria em prendas e barraquinhas de alimentos para serem consumidos durante a festa. Toda a arrecadação será em prol da construção dessa residência.  Com a divulgação deste decreto arbitrário, a comunidade está indignada,. Caberia à  administração pública auxiliar, orientar e conduzir da melhor maneira para que o evento acontecesse de forma eficaz já que o mesmo é um evento social, organizado por moradores que visão o bem estar da comunidade sem viés político.
Os organizadores do evento solicitaram alvarás de conformidade para eventos temporários e o comércio local envolvido no decreto possui alvará de conformidade para o ano corrente, que a própria administração do atual prefeito emitiu.
Fica a população indignada com a arbitrariedade com esse evento, já que outros já ocorreram e ocorrem sem tantas exigências.Veja a íntegra do decreto polêmico:

DECRETO Nº 171, DE 21 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a PROIBIÇÃO de Realização de Evento Festivo
no Distrito Vazante no dia 08 de junho de 2019
e outras Espécies e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, estado de Goiás, Exmo. Sr. CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO, no uso das suas atribuições, que lhe conferiu o artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO o artigo 55 da Lei Municipal nº 342, de 10 de fevereiro de 2015, que especifica que “para a promoção de festejos nos logradouros públicos ou em recintos fechados de livre acesso público, será obrigatória a licença prévia do órgão competente da Prefeitura;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 55 do mesmo diploma legal supracitado, que estende as exigências do caput do artigo 55 aos bailes de caráter público ou divertimentos populares de qualquer natureza;
CONSIDERANDO que o Ofício 2019, de 21 de maio de 2019, assinado por Gilmar Pereira Costa, inscrito no CPF sob o nº 498.843.344-91, como organizador do evento do dia 08 de junho de 2019, apenas informa à esta administração a realização do evento, na Lanchonete Três Estrela no Distrito Vazante, sem solicitar qualquer autorização para a viabilização do evento;
CONSIDERANDO que o anúncio do local do evento intitulado “Primeira Arraiá Beneficente” do Distrito Vazante indica que a realização do evento se dará com a utilização da rua da Lanchonete Três Estrela, o que irá implicar no bloqueio parcial ou total de uma avenida pública em prejuízo dos moradores circunvizinhos;
CONSIDERANDO que o local do evento não possui estruturas com possibilidade de viabilizar a festa sem o comprometimento da circulação da avenida;
CONSIDERANDO que o evento é viabilizado com banda profissional com a utilização e som em níveis altos, possibilitando a repercussão sonora em quase toda a extensão da quadra residencial;
CONSIDERANDO que ao consultar o Batalhão da Polícia Militar que atende este município a administração teve informação de que não há possibilidade de manter efetivo militar fixo durante o evento, visto que os policiais já estão comprometidos a atenderem outras demandas no município de Divinópolis e São Domingos;
CONSIDERANDO que o organizador do evento não comprovou a esta municipalidade a contratação e equipe de segurança para o apoio ao evento, tendo em vista a intenção de envolver toda a comunidade local, contudo, sem qualquer amparo de segurança;
CONSIDERANDO que no mesmo dia (08 de junho) a municipalidade realizará o evento tradicional denominado “Paradise 3.0”, no Clube Recreativo Monjolo, já com envolvimento de grande parte da administração, o que inviabilizará a participação em evento simultânea, inclusive, com suporte de segurança e equipe de saúde;
CONSIDERANDO que a Escola Municipal Jose Durico já ira realizar no dia 14 de junho de 2019 um  evento de “Arraiá do Zé Durico” com a comunidade local, iniciando-se às 18 (dezoito) horas, com os mesmo propósitos de envolver a comunidade na cultura de festas juninas, no Barracão da Feira Livre, com participação dos alunos, professores e moradores, tendo comidas típicas, danças, apresentações, tradicional quadrilha e bingo beneficente;
CONSIDERANDO o artigo 38 do mesmo diploma legal supracitado dá ao Poder Executivo Municipal o dever de zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o uso no exercício dos direitos individuais que passam afetar a coletividade, nos termos desta lei;
DECRETA:
Art. 1º – Fica EMBARGADO, imediatamente, o evento denominado “Primeira Arraiá Beneficente” do Distrito Vazante, que seria realizado no dia 08 de junho de 2019, na rua da Lanchonete Três Estrela, por meio do organizador Gilmar Pereira Costa, inscrito no CPF sob o nº 498.843.344-91, tendo em vista a falta de suporte de segurança e o comprometimento parcial ou total de avenida pública, sem qualquer anuência do poder público.
Art. 2º – Fica estabelecido uma multa de 500 UFIR, que corresponderá a R$ 1.289,40 (mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) em caso de descumprimento do artigo 1º, em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º, ou seja, a realização do evento mesmo com a proibição do poder público.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis de Goiás/GO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.

CHARLEY RODRIGUES TOLENTINO
Prefeito Municipal