• Não é perseguição. É a lei
A tentativa de transformar uma derrota na Justiça Eleitoral em perseguição política ou de gênero não muda um fato objetivo: o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás cassou, por 6 votos a 1, o mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária. A decisão foi baseada no entendimento de que ela deixou o partido pelo qual foi eleita fora da janela partidária para vereadores.
• A janela partidária era para deputados
A legislação eleitoral é clara. Existe um período específico para que deputados mudem de partido sem perder o mandato e outro período para vereadores. Em 2026, a janela partidária aberta era destinada aos deputados, não aos vereadores. A Justiça entendeu que Aava trocou de partido e deixou o PSDB sem se enquadrar nas hipóteses legais de justa causa, razão pela qual determinou a perda do mandato.
• Gabriela Rodart também perdeu o mandato
A lei não escolhe lado político nem gênero. O caso de Gabriela Rodart é um exemplo. A ex-vereadora também perdeu o mandato por infidelidade partidária após trocar de partido fora das regras previstas na legislação. Na época, a punição foi aplicada da mesma forma. Ela era de direita e Aava não a defendeu ou falou em perseguição contra mulher.
• Homem, mulher, esquerda ou direita
Não importa se o vereador é homem ou mulher. Não importa se é de esquerda ou de direita. A lei da fidelidade partidária vale para todos. Quem entende que a legislação é injusta tem o direito de lutar para mudá-la no Congresso Nacional ou de recorrer às instâncias superiores da Justiça. O que não cabe é transformar uma discussão jurídica em narrativa de perseguição simplesmente porque o resultado foi desfavorável.
Cristiano Silva
Editor


















