quarta-feira , 24 abril 2024
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TCE GO não respeitou ampla defesa, afirma membro da executiva estadual do PSDB, em artigo

“Parecer prévio emitido pelo TCE-GO sobre as contas de 2018 [do governo estadual], apenas por esses argumentos, não se sustenta e deverá ser questionado em razão desses graves vícios”, escreveu Vivaldo Pinheiro

Em artigo publicado no site do PSDB Goiás, Vivaldo Pinheiro Guimarães,
membro da executiva estadual do PSDB, comentou o fato de o Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) não ter permitido a ampla defesa dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton, no processo em que foram rejeitadas as contas de 2019 do governo de Goiás.

“Mesmo tratando-se o parecer do TCE-GO de ato opinativo, devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, fato que foi objeto inclusive de questionamento formulado pelo Procurador de Contas presente à sessão realizada ontem”, afirnou.

Confira a íntegra do artigo:
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O TCE-GO promoveu ontem a apreciação das contas do Governo de Goiás relativas ao exercício de 2018.

Neste ano o Poder Executivo Estadual foi exercido pelos ex-Governadores Marconi Perillo (03 meses) e José Eliton (09 meses).

​Inicialmente, há de ser consignado, que o Tribunal de Contas não julga contas do Poder Executivo, como foi divulgado pela imprensa e sim as aprecia emitindo sobre as mesmas parecer prévio, conforme disposto no artigo 26, I, da Constituição do Estado de Goiás. Matéria que foi deliberada pelo STF (Recurso Extraordinário 729.744/MG – de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes), que reconheceu ser o parecer técnico emitido por Tribunal de Contas meramente opinativo.

​Outro ponto que merece destaque cuida-se do fato de que, mesmo tratando-se o parecer do TCE-GO de ato opinativo, devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa, fato que foi objeto inclusive de questionamento formulado pelo Procurador de Contas presente à sessão realizada ontem. Tendo sido afastada a necessidade da intimação pessoal dos ex-Governadores para exercerem o sagrado direito à ampla defesa, via sustentação oral, no “julgamento”. (Precedentes do TJGO e do STJ) – Inobservância que enseja a nulidade do ato praticado pelo TCE-GO.

​Mais um fato que merece ressalva, cuida-se da atuação do Conselheiro Sebastião Tejota, que, mesmo sendo pai do atual Vice de um Governo que exerce contundente e raivosa oposição, chegando a beirar a perseguição, votou, desprezando a necessidade do contraditório e da ampla defesa, opinando pela rejeição das contas, em completo desprezo à regra da imparcialidade.

​O parecer prévio emitido pelo TCE-GO sobre as contas de 2018, apenas por esses argumentos, não se sustenta e deverá ser questionado em razão desses graves vícios. Além do que, outros tantos deverão ser apontados e suscitados pela defesa dos ex-Governadores, quando as mesmas forem regularmente intimadas a falar nos autos.

*Vivaldo Pinheiro Guimarães é membro da executiva estadual do PSDB Goiás*