quinta-feira , 25 abril 2024
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MP questiona probidade de prefeito de Caiapônia, secretário e prestador de serviços do município

O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra o prefeito de Caiapônia, Caio de Sousa Pereira Lima; o secretário de Assistência Social, Júnior César Batista de Almeida, e o empresário Marcelino Pereira Cruz Sobrinho, por ato de improbidade administrativa. No processo, a promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa requereu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos, incluindo os valores contratados com fraude, decorrentes do esquema montado por eles, e aplicação de multa civil.

O caso
Na ação, a promotora narra que Caio Lima, no início de sua gestão, em 2017, contratou Júnior César para trabalhar como comissionado, no cargo de chefe do Departamento de Agricultura Familiar, com salário de R$ 2.541,49. Antes de completar um mês nesta função, o prefeito concedeu a ele uma gratificação de 100%.

Em maio daquele ano, Júnior foi exonerado desse cargo e nomeado secretário de Assuntos Comunitários. Em outubro, foi novamente demitido, mas, no mês seguinte, reapareceu no cenário, não somente como funcionário da prefeitura, mas como sócio da empresa Arca Gestão Pública Ltda., que firmou vários contratos com a administração para prestação de serviços de consultoria na elaboração, execução e prestação de contas de contratos e convênios e respectivos aditivos.

Em março do ano passado, Júnior foi nomeado secretário de Assistência Social, ficando Marcelino como único sócio da empresa, modificada para Eirele, e que, na verdade, como afirma a promotora, pertence a Júnior, que já havia reassumido outro cargo, o de secretário para Assuntos Comunitários, enquanto, ao mesmo tempo, dava continuidade a seus interesses particulares como sócio da Arca.

A promotora sustenta que Marcelino foi levado para o esquema por Júnior e Caio para emprestar seu nome, em troca de vantagens pessoais, para que Júnior usasse a empresa e continuasse a negociar com o município, ao mesmo tempo em que era remunerado pelos cofres públicos, angariando altos valores no exercício da atividade empresarial.

O MP listou no processo pelo menos quatro contratos firmados por Júnior e suas diversas alterações, bem como os indicativos de direcionamento nos procedimentos licitatórios, a legalização de forma inadequada da participação do servidor municipal nos certames, entre outras manobras.

A promotora afirma que todos os contratos são ilegais e viciados, pelo fato de terem nascido de licitações frustradas; além disso, a autorização para participação em procedimentos de servidor que já exercia função diretamente relacionada ao serviço licitado é imoral e ilegal.

“Os inúmeros aditivos aos contratos originais, com valores excessivamente onerosos e destoantes dos contratos originais, mostram que a empresa oferecia preços mais baixos no início para, depois, por meio dos aditivos, faturar com lucros vexatórios, levando prejuízos à municipalidade”, concluiu Teresinha de Jesus.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)