quarta-feira , 24 abril 2024
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URGENTE Contas de Ana Carla Abrão na Sefaz de 2015 julgadas irregulares pelo TCE. Ex-secretária é multada

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou irregulares as contas anuais relativas ao exercício de 2015, prestadas pela ex-secretária da Fazenda (Sefaz) Ana Carla Abrão Costa. A decisão, tomada por meio de acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, na sessão plenária desta tarde (10/jul) foi aprovada por unanimidade.

De acordo com o relatório do conselheiro Kennedy, as irregularidades são decorrência das falhas de abertura de crédito adicional sem a indicação da fonte de recursos; déficit na execução orçamentária;  omissão no dever de prestar contas da unidade orçamentária 9995 – Tesouro Estadual; superavaliação do ativo, em face de erro na inscrição de valores na rubrica realizável; omissão de valores no inventário dos bens móveis e imóveis; reavaliação de bens baseado em metodologia não prevista na legislação; aplicação incompleta da mensuração de ativos pelo modelo de reavaliação; ausência de controle do almoxarifado, de acordo com o princípio da competência;  superavaliação do ativo, em decorrência de falta de baixa do ativo transitório e superavaliação do passivo, por falta de cancelamento de restos a pagar e em virtude de erro na inscrição de valores na rubrica Outras Exigibilidades.

O relator aplicou multa à ex-secretária no percentual de 50% do valor máximo de referência do TCE-GO, em virtude das irregularidades constatadas. O acórdão fixou prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento do valor correspondente à multa.

O conselheiro determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que acompanhe a consolidação da documentação relativa à unidade orçamentária 9995 e determina ainda que seja advertida a  autoridade responsável  quanto ao fato de que, para fins de controle de reincidência de irregularidades e impropriedades, as decisões do Tribunal de Contas vinculam-se à unidade jurisdicionada, a qualquer tempo, bem como ao gestor responsável, mesmo que haja o rompimento do vínculo funcional originário ou a alteração da pasta de atuação.