sábado , 20 abril 2024
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STJ e TJGO suspendem pagamento de R$ 14 milhões a envolvidos em caso Caixego

O Estado de Goiás conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) liminares para suspender cumprimento de sentença que havia determinado o pagamento de R$ 14 milhões a ex-servidores da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) envolvidos em fraudes. Eles teriam desviado R$ 7,450 milhões dos cofres públicos por meio de acordos trabalhistas. Do total, R$ 5 milhões foram destinados ao financiamento das eleições majoritárias do PMDB (hoje MDB).

No curso de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e pelo Estado de Goiás, foi proferida sentença condenatória aos acusados, por ato de improbidade administrativa, pelo prejuízo ao erário do valor de R$ 8.678.044,55. Posteriormente, após análise de recurso, o TJGO inocentou os réus e ordenou a imediata devolução das quantias inicialmente levantadas.

No início da ação, havia sido depositado em juízo por um dos acusados, o ex-subprocurador-geral do Estado, Isaias Carlos da Silva, o valor de R$ 5 milhões. O Estado fez o levantamento de R$3.956.656,89. Após a determinação do TJGO, sentença proferida pelo juiz Avenir Passo determinou o depósito pelo Estado, com valores corrigidos, que resultaram em R$ 14 milhões.

Liminares
O Estado de Goiás e o MP interpuseram recurso especial, o qual não foi admitido no TJGO e resta, atualmente, pendente de julgamento pelo STJ. Ao ingressar com o pedido de liminar, o Estado alegou que não houve o trânsito em julgado da ação de improbidade, e que a depender do julgamento do STJ, poderá haver mudança quanto a condenação. Alterando, assim, todo o cenário da lide, podendo inclusive que se reconheça dano efetivo ao erário e a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano.

Asseverou que é temerário o cumprimento imediato da decisão guerreada de forma a cumprir o depósito, acrescentando que não houve a determinação de caução pelos exequentes, de forma suficiente e idônea, conforme prevê o CPC. Uma vez que o levantamento dos valores poderá causar prejuízo milionário ao erário em momento de crise financeira por qual passa o Estado de Goiás, e ainda que os cálculos foram feitos de forma equivocada.

Ao conceder a liminar no TJGO, o juiz substituto em 2° grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, disse que é expressivo o periculum in mora, uma vez que a ordem de depósito para o cumprimento provisório da sentença sem a devida caução pode causar dano grave e de difícil reparação ao Estado de Goiás.

No STJ, a liminar foi concedida pela relatora ministra Regina Helena Costa. Com a decisão, fica suspenso o trâmite do cumprimento provisórios da sentença em questão por já se encontrar em fase de cobrança de crédito.(Wanessa Rodrigues)Rota Jurídica)