sábado , 20 abril 2024
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Crise: Sindifisco denuncia que procuradores do estado são também advogados privados e teme pelo uso de sigilo fiscal de contribuintes

Crise na Secretaria da Economia agrava e superintendentes da Receita Estadual decidem manter os cargos à disposição da secretária Cristiane Schmidt, informou a rádio Sagres 730.

A decisão tem base na insatisfação causada pelo decreto estadual n° 9.488/2019, publicado pelo governador Ronaldo Caiado, que permite o compartilhamento da base de dados do governo de Goiás, pela Procuradoria Geral do Estado, para cobrança de débitos fiscais.

O presidente do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco), Paulo Sérgio do Carmo, disse em entrevista à Sagres 730, nesta segunda-feira (12), que o decreto é uma “cópia” de um decreto editado pelo governo federal, porém acrescenta o dispositivo que permite que procuradores tenham acesso irrestrito aos dados fiscais.

“Você vai dar acesso irrestrito, amplo, gratuito, automatizado, ou seja, independentemente de qualquer autorização da Fazenda Pública”, afirmou. “Vai dar acesso para servidores, que inclusive não tem o dever de dedicação exclusiva, o procurador do Estado pode advogar no mercado privado da advocacia”, denunciou.

O presidente do Sindifisco disse que o governador não foi orientado da “extensão” do decreto. “Tanto é que a própria secretária da Economia não foi chamada, os auditores da Receita não foram chamados para discutir o decreto, ele saiu da noite para o dia, exatamente porque era de interesse dos procuradores, da Procuradoria-Geral do Estado, de incluir essa aberração no decreto”, assinalou.

Para Paulo Sérgio, o decreto viola diretamente o artigo 198 do Código Tributário Nacional, que veda a divulgação de informação e estabelece o sigilo fiscal, as informações, segundo o presidente, só poderão ser compartilhadas com outras autoridades administrativas mediante processo administrativo. “As informações solicitadas têm que estar descritas no processo que está sendo feito o pedido, mediante recibo a autoridade administrativa requerente, o sigilo é transferido para ela, ou seja, ela recebe aquelas informações restritas e estritamente ligadas ao processo que ela está pedindo”.

O presidente do Sindifisco disse ainda que é preciso fundamentar o pedido, “não basta um processo, tem que ter relação entre o pedido, o teor do processo e a necessidade do processo e mediante recibo é feita a entrega essa informação sigilosa”. O solicitante que recebe a informação tem o dever de guardar sigilo, disse Paulo Sérgio. “Nós estamos discutindo um decreto que viola o sigilo dos contribuintes”, avaliou.