sábado , 20 abril 2024
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Caiado veta mudanças no tempo das licenças maternidade e paternidade

Tramita na Assembleia Legislativa o veto integral da Governadoria sobre o autógrafo de lei que faz alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás. A propositura de autoria parlamentar modifica o tempo das licenças maternidade e paternidade, estabelecendo a primeira em 180 dias e a segunda em 20 dias.

De acordo com a justificativa do veto, sob o nº 5443/19, os regramentos esboçados no presente Autógrafo dispõem sobre critérios de concessão e prazos relativamente à licença-maternidade, licença-paternidade e guarda judicial, cuja disciplina consta do Estatuto do Servidor Público, tratando, assim, em suma, de regime jurídico funcional (compreendido como um conjunto de direitos e obrigações decorrentes de uma relação jurídica laboral). Nessa moldura, o Autógrafo incorre em nítido disciplinamento de matéria cuja iniciativa para a propositura legal é privativa do Chefe do Poder Executivo.

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, observa-se que a disciplina de regime jurídico de servidor público pertence ao campo de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo, aludido no artigo 61, 9 1° da Constituição Federal, e reproduzido no artigo 20, 9 1°, da Constituição Estadual, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário (artigo 2° da Constituição Federal). Ademais, a comprovação da paternidade, a que se refere o aventado artigo 231-A, deveria ocorrer mediante apresentação de certidão de nascimento, não por documentos médicos.

Também destaca-se que o proposto artigo 231-8 não trouxe nenhuma relação com o atual artigo 230, que já permite à servidora adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança de até 12 anos de idade incompletos, a licença remunerada de 180 dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.

“Dessa forma, caso a adoção ou guarda seja de criança de até 1 ano de idade e ambos sejam servidores públicos estaduais, permitirá o afastamento concomitante dos dois servidores. Por fim, ressalte-se que o implemento de tais benesses implicaria em aumento de despesas com pagamento de pessoal e que o Estado de Goiás está prestes a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, no intuito de permitir o reequilíbrio de suas contas e que durante os trabalhos de implementação da reforma administrativa a orientação governamental foi a redução de 20% dos gastos com a máquina pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual”, argumenta.                    

O veto integral do governador Ronaldo Caiado passará pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e do plenário da Casa em votação única e secreta.