O blog Diário de Goiás, que só publica ataques ao governo do Estado e elogios a Paulo Garcia (PT), fugiu de sua linha editorial neste sábado.
A novidade é a publicação de um pesado artigo de Luiz Carlos Bordoni contra o prefeito petista a propósito da condenação de Neyde Aparecida e Paulo Fornazier pela Justiça.
Com o título “Lambança na Comurg: Justiça condena Neyde e Paulo Cezar, Bordoni esculhamba a dupla e pergunta se Paulo Garcia os demitirá.
O tom do texto é duro com o prefeito.
O que se pergunta é se houve cochilo do editor e dono do blog Altair Tavares, uma mudança na linha editorial ou pleno respeito à liberdade de expressão.
Quem sabe também estão sem receber e mandaram um recado ao prefeito
Veja:
Improbidade administrativa
TJ condena ex-presidentes da Comurg
O QUE PAULO GARCIA FARÁ COM NEYDE E COM PAULO CÉZAR?
O que o prefeito Paulo Garcia fará com Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier: mantê-los onde estão ou demiti-los sumariamente? Afinal, ambos os auxiliares tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, por improbidade administrativa.
Neyde e Paulo Cézar, quando presidentes da Comurg, teriam violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade ao contratarem 3.859 empregados sem previsão de cargo e sem concurso público.
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, classificou a extensão do dano como “imensa” e incluiu na punição o pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido por ambos, corrigido monetariamente e quitado solidariamente, além de proibir a contratação dos mesmos pelo poder público durante três anos.
No Paço, nenhum passo foi dado no sentido de exoneração dos condenados como ímprobos. Far-se-á o que for devido após serem buscados todosos recursos e ter transitada em julgado a sentença, ou seja, daqui a 40 anos.
Não importa quem seja – Neyde é a atual secretária de Educacão de Goiânia. Não se discute o inciso LVII, do art. 5º da Constituição, que trata da presunção de inocência. O que se pondera tem relação com a imagem pública da administração. Num momento em que governantes estão em descrédito, moralmente questionados, ainda que caibam recursos, estará mesmo disposto o prefeito a correr o risco do desgaste, mantendo-os no “time”?
O que você pensa disso? A Constituicão, no inciso e artigo acima referidos, diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentenca penal condenatória”. Deve o prefeito observar o que diz a Lei Maior, mantendo no posto a secretária ou, em nome da preservação da imagem de probidade, seriedade e responsabilidade administrativa, exonerá-la de suas funcões?
Gostaríamos da sua opinião.