O juiz Airton Fernandes de Campos, do Tribunal Regional Eleitoral, que censurou o blog Goiás 24 Horas em despacho liminar, sem ao menos permitir o exercício do contraditório, é o mesmo que não acatou liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo então candidato a prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), que garantia o registro da sua candidatura.
Airton Fernandes de Campos foi o relator da matéria e não aceitou a decisão do STJ anulando um processo contra Jardel – sendo acompanhado pelo pleno do TRE. Posteriormente, em grau de recurso, a decisão foi desconsiderada pelo Tribunal Superior Eleitoral por um placar afirmativo de 6 a 0, com voto pedagógico do ministro-relator Marco Aurélio Mello. A candidatura de Jardel foi declarada legítima.
Na época, de acordo com o juiz Airton Fernandes de Campos, a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Jardel não teria o poder de modificar o indeferimento do registro da candidatura dele a prefeito de Catalão. Caso fosse mantida a decisão, os votos para Jardel nas urnas não seriam computados, o que configuraria grande injustiça, já que o tucano tinha ficha limpa e estava em pelo gozo de seus direitos políticos.
De qualquer maneira, a decisão de indeferir o registro, pelo TRE, acompanhando o voto do relator Airton Fernandes de Campos, causou grande prejuízo para a candidatura de Jardel Sebba. Seus adversários diziam que ele não era candidato e que, se ganhasse, não seria empossado.
Jardel ganhou nas urnas, tomou posse, foi confirmado pelo TSE e está no pleno exercício do mandato.