O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de dezembro 2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes. “Apenas a definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se é mesmo jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão, como exceção à regra do concurso público”, afirma.
Para a PGR, as leis contrariam o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que determina que cargos em comissão somente podem ser criados para desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção. “Tal disposição constitucional revela preocupação do constituinte em assegurar respeito à exigência do concurso público”.
Concurso público
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.