O produtor rural João Paulo Marcório entrou com uma ação na 5º Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia contra a cobrança indevida na taxação do Agro, criada pelo governo Caiado em caráter emergencial.
A cobrança de até 1,65%, passou a vigorar no último mês de janeiro, porém o governo Caiado desrespeitou o prazo de 90 dias para aplicação da lei. A advogada de João Paulo, Karielly de Jesus Farias, argumentou que o Fisco não pode cobrar tributos antes do prazo de 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei e citou precedente firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem ao contribuinte a aplicação do princípio da noventena em caso de redução indireta de benefício fiscal.
O juiz Wilton Müller Salomão entendeu que o governo Caiado não respeitou a anterioridade nonagesimal e acatou o pedido do produtor rural, pois houve violação do direito da parte autora quanto à garantia à observância ao princípio da noventena, previsto no art. 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988.
Caiado foi afoito e não respeitou o prazo de 90 dias para chicotear o lombo dos produtores rurais. A decisão vale apenas para João Paulo Marcório, mas um grupo de produtores rurais está criando um movimento para derrubar a cobrança indevida para todos os agricultores de Goiás. A decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Carlos Alberto França, poderá estender a liminar para outros produtores rurais que procurarem a justiça.