Nesta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a liminar que suspendeu o esquema de Verbas Indenizatórias e supersalários de marajás do governo Caiado.
Segundo o Portal de Transparência do Estado, o vice-governador Daniel Vilela (MDB) foi um dos privilegiados com o supersalário da Verba Indenizatória.
O relator, ministro André Mendonça, suspendeu dispositivos de cinco leis goianas que autorizam agentes públicos estaduais a receberem remunerações acima do teto previsto na Constituição Federal. Mendonça concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O relator destacou que não há razão jurídica para a mudança de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo valor e indenizatória quando ultrapasso esse limite. De acordo com o ministro, não é a partir da classificação formal, indicada no texto da lei, que se extrai a natureza remuneratória ou indenizatória de determinada parcela. A verba remuneratória é paga como contraprestação pelo serviço prestado. Já a parcela indenizatória tem o objetivo de compensar o gasto efetuado pelo servidor como condição necessária à efetiva prestação do serviço.
Servidores públicos estaduais não podem receber salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil reais).