terça-feira , 16 julho 2024
Notícias

O que diz o código penal sobre antecipar informação judicial de mandado de prisão?

O favorecimento pessoal surge facilmente entre os amigos ou conhecidos de alguém que tenha praticado um crime. O termo “favorecer”, pode ser simplesmente entendido como ajudar, trazer algum lucro ou benefício, ou informar o suspeito sobre o mandado de prisão antes da ordem judicial.

O Artigo 348 do Código Penal, onde está previsto o Favorecimento Pessoal, podemos claramente ver:

-> Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

§ 1º Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.

§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Artigos relacionados

Notícias

Pergunta do dia: juntando os dois, dá um político meio honesto? Ambos caíram na mira da PF

Fato • Sandro Mabel e Leandro Vilela, duas “raposinhas” da política em...

Notícias

Goiás violento: homem é agredido com uma foice após discutir com o vizinho em Goiânia

Fato • Uma discussão  entre vizinhos por conta de uma fumaça vinda...

Notícias

Leandro Vilela parte para baixaria em entrevista. Forasteiro está descontrolado

Fato • O pré-candidato forasteiro em Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, perdeu...