• Nota
A defesa de João Furtado de Mendonça Neto divulgou nota após decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e afirmou que houve desrespeito às regras constitucionais de competência durante a investigação. O texto foi assinado pelo advogado Romero Ferraz Filho.
Segundo a nota, João Furtado não teme as investigações e foi o próprio responsável por comunicar os fatos às autoridades policiais. A defesa afirma que o problema central do caso envolve a violação do princípio da segurança jurídica.
• Voto de Gilmar Mendes
O documento destaca trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que apontou “flagrante, deliberada e injustificada violação” das regras de competência.
Segundo a defesa, em 2015 a Constituição de Goiás previa foro especial para procuradores estaduais, o que exigiria autorização do Tribunal de Justiça de Goiás para medidas como buscas, apreensões e bloqueios.
• Leia a nota na íntegra:
“A defesa de João Furtado de Mendonça Neto, exercida pelo Advogado Romero Ferraz Filho, com o respeito que sempre conferiu às instituições, presta os seguintes esclarecimentos sobre a decisão da Segunda Turma do STF de 26 de maio de 2026.
João Furtado não teme a investigação. Foi ele mesmo quem comunicou os fatos à autoridade policial. Quem age assim não tem nada a esconder. O que esta defesa não pode aceitar é a violação do princípio da segurança jurídica — baliza inegociável do Estado Democrático de Direito, independentemente do momento institucional que qualquer Corte atravesse.
Em 2015, quando o inquérito foi instaurado, a Constituição de Goiás previa foro para procuradores estaduais — prerrogativa já reconhecida como constitucional pelo próprio STF. Toda medida investigativa exigia, portanto, autorização do TJGO. Essa exigência foi ignorada.
O juízo de primeiro grau autorizou buscas, apreensões e bloqueios sem competência para tanto. O eminente Ministro Relator Gilmar Mendes foi preciso: houve “flagrante, deliberada e injustificada violação” das regras de competência. A maioria apoiou-se na retroatividade da ADI 6.512. Mas esse julgamento integrou um bloco de dezesseis ações.
Nas outras treze, o STF aplicou efeitos prospectivos — exatamente para proteger situações consolidadas sob norma então vigente. Para Goiás, onde a constitucionalidade do dispositivo já havia sido reconhecida pela Corte, essa proteção era ainda mais devida. Convalidar, hoje, atos praticados à revelia da competência reconhecida à época é punir o jurisdicionado pela incoerência do próprio sistema. Esta defesa apresentará ao STF recurso com os esclarecimentos necessários e confia no restabelecimento da posição do eminente Ministro Relator.”

















