Veja matéria de O Popular:
Irregularidade
MP aciona Vanderlan por ato de improbidade
Ex-prefeito e pré-candidato ao governo teria cometido três irregularidades em processo de desapropriação
Thaís Romão 18 de outubro de 2013 (sexta-feira)
O Ministério Público estadual (MP-GO) anunciou ontem que acionou o ex-prefeito de Senador Canedo, Vanderlan Cardoso (PSB), por improbidade administrativa decorrente de irregularidades na desapropriação de imóveis na cidade, em 2009, cuja área serviria para a construção de uma biblioteca municipal. O autor da ação, originada com base em processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), é o promotor Glauber Rocha Soares. Vanderlan, que se declara pré-candidato ao governo, diz considerar que o fato tem motivação política.
O TCM encontrou três irregularidades na avaliação do Termo de Acordo firmado pelo município para a desapropriação de dez imóveis, que resultaram em multa, aplicada ao ex-prefeito, no valor total de R$ 10,6 mil. De acordo com o MP, foi pago pelas áreas o valor de R$ 550 mil a dois proprietários. Na época, o então prefeito teria deixado de entregar ao TCM laudo de avaliação das áreas, que deveria ter sido produzido por comissão designada para isso. Além disso, Vanderlan não teria comprovado a publicidade do decreto de expropriação e do termo de acordo, além de descumprir o prazo de remessa do termo de acordo ao TCM.
Vanderlan nega as irregularidades e diz que não foi notificado sobre a multa pelo TCM. “Para mim é uma surpresa, sequer sabia que havia algum questionamento a respeito dessa área. O processo foi feito totalmente dentro da legalidade, como tudo que fiz à frente da prefeitura, até para não dar margem a questionamentos, como esse”, diz, completando que acha “estranho que o processo do TCM tenha chegado ao MP antes mesmo de (ele) tomar conhecimento”. “Não fui notificado de nada. Estamos sabendo pela imprensa”, alegou. “Isso é aquela velha política. Tentam ligar meu nome a tudo de negativo, mas não conseguem sustentar”, argumentou.
O TCM informou, em nota, que o ex-prefeito foi notificado a respeito do resultado do processo e aplicação da multa no dia 4 de abril deste ano, data em que o aviso de recebimento (AR Postal) foi devolvido ao tribunal. “Nesta data, conforme a Lei Orgânica do TCM, começou a contagem dos prazos de interposição dos recursos cabíveis ou o recolhimento da multa supracitada. O prazo para apresentação de recurso ordinário venceu no dia 19 de abril”, completou a nota do TCM. De acordo com o tribunal, ainda cabe recurso de revisão ao processo. O MP entende que a constatação das irregularidades já configura ato de improbidade administrativa.