• Período de defeso eleitoral
As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante as campanhas entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
• Publicidade institucional fica proibida
A partir desta data, órgãos públicos federais, estaduais e municipais ficam impedidos de realizar publicidade institucional de obras, serviços e campanhas governamentais. Também devem ser retirados dos sites oficiais nomes, imagens, símbolos e conteúdos que possam identificar agentes políticos ou associar ações administrativas a candidatos.
• Inaugurações e pronunciamentos passam a ter restrições
Durante o período eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam vedados, salvo autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações excepcionais ou emergenciais.
• Nomeações e demissões
A legislação também proíbe, em regra, a nomeação, exoneração, transferência ou concessão de vantagens a servidores públicos durante o período eleitoral. Há exceções para cargos comissionados, funções de confiança e serviços considerados essenciais.
• Transferências de recursos
Os agentes públicos também ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto em casos de calamidade pública ou para execução de obras e serviços já iniciados anteriormente.

















