Veja trecho da ação civil pública protocolada pela promotora Fabiana Zamalloa em desfavor do ex-secretário de Agricultura Leonardo Veloso, da esposa Thaís Masetto do ex-governador Alcides Rodrigues por ato de nepotismo. A peça acusa o trio de protagonizar uma tentativa explícita de burlar a lei:
A ré THAIS ARRUDA MASETTO e o réu LEONARDO VELOSO DO PRADO, que já mantinham havia algum tempo um relacionamento amoroso, contraíram matrimônio aos 19/09/2009, ou seja, apenas dezoito dias após a nomeação da ré para o exercício de cargo comissionado na mesma Secretaria em que seu marido era titular (fls. 88).
O réu ALCIDES RODRIGUES FILHO, que à época exercia mandato de governador do Estado e efetivou a nomeação, foi padrinho do casamento (fls. 148) contraído. Tal circunstância está a evidenciar que, pela relação de amizade e intimidade com o Secretário e réu LEONARDO VELOSO DO PRADO, o réu ALCIDES RODRIGUES FILHO tinha conhecimento de que, na data da nomeação, 18 dias antes da celebração do matrimõnio, THAIS ARRUDA MASETTO estava na iminência de se casar com o então Secretário de Agricultura Pecuária e Abastecimento, o réu LEONARDO VELOSO DO PRADO.
Não há dúvidas, portanto, que a nomeação da ré THAIS ARRUDA MASSETTO para cargo em comissão na SEAGRO, levada a efeito apenas dezoito dia antes de se casar com o então Secretário de Estado LEONARDO VELOSO DO PRADO, titular da pasta, foi uma tentativa explícita de burlar a vedação contida na súmula 13 do STF e no Decreto 6.888/2009, que, à época, regulamentava situações como a aqui narrada.