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Paulo Garcia quer vender lotes que já foram reservados para serem parte de parque municipal. Isso é a Goiânia Sustentável?

Reportagem do jornal O Popular desta segunda-feira revela que o prefeito Paulo Garcia pretende colocar à venda duas áreas localizadas no Park Lozandes, um espaço que já foi reservado a parque municipal.

Isso é a Goiânia Sustentável pregada pelo petista na campanha de 2010?

Veja:

Park Lozandes

Lotes à venda já foram área verde

Prefeitura pretende colocar à venda duas áreas no bairro localizadas em espaço que já foi reservado a parque municipal

Pedro Palazzo 06 de janeiro de 2014 (segunda-feira)

À venda

A Prefeitura de Goiânia colocará à venda três lotes que somam 60,6 mil metros quadrados no Park Lozandes, dois deles localizados em uma área antes descrita como parque municipal. Isto, claro, se conseguir aprovar o projeto de desafetação de 18 terrenos, alguns dos quais a serem doados, cedidos ou permutados. A ideia era conseguir a autorização da Câmara de Goiânia em dezembro, mas, diante da derrota, a administração recuou e o projeto deverá voltar à pauta em fevereiro.

Parte da área verde destinada prioritariamente para a construção do Parque do Cerrado deu lugar, com o passar do tempo, ao Paço Municipal e a lotes em torno da sede da Prefeitura de Goiânia. Duas destas áreas, que somam 49,6 metros quadrados, serão colocadas à venda caso o projeto de desafetação seja aprovado.

O Park Lozandes nasceu em 1991, fruto do loteamento da Fazenda Gameleira, propriedade do empresário Lourival Louza. Técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus) afirmam que a Prefeitura recebeu parte da área como pagamento de impostos.

Os mapas desta época mostram que, exceção ao terreno do Paço, tudo era descrito como parque municipal, criado pelo decreto 1.591/1992. As quadras lindeiras à Avenida Olinda já existiam, embora a distribuição de lotes fosse diferente. Hoje há ali quarteirão dedicado à construção de órgãos públicos e outro onde há imóveis comerciais e residenciais, além de outros lotes, inclusive uma das áreas para venda no projeto de desafetação.

Em 2003, os proprietários enviaram e conseguiram aprovar um reloteamento na área. Nesta época a venda de lotes nos condomínios Alphaville estava a todo vapor. Houve também uma mudança na demarcação do terreno antes descrito como parque municipal. O limite da área de conservação diminuiu, o que provocou a criação de uma gleba de 131 mil metros quadrados, descrita como Área Pública Municipal (APM).

Em junho de 2011, houve novo reloteamento no local. Essa gleba foi redividida em três quadras com sete lotes – dois dos quais serão colocados à venda. Esta redivisão provocou a criação de ruas, cujos traçados podem ser vistos no mapa digital de Goiânia. No mapa a região, ainda que loteada, aparece na cor verde, a mesma destinada aos parques e bosques.

O diretor de Informações Urbanas e Geoprocessamento, Douglas Branquinho, afirma que a Agência Municipal de Meio Ambiente já enviou a reconfiguração da área, para atualização do mapa. O titular da Semdus, Nelcivone Melo, afirma que estas áreas não tinham destinação. “Isso aí não estava destinado para equipamento público.”

Nos mapas anteriores, antes do último reloteamento, a gleba que abrigará o parque e hoje tem parte loteada tinha 954,8 mil metros quadrados. O técnico em geoprocessamento da Divisão de Cartografia da Prefeitura, Oscar Helbingen, afirma que o parque tinha 599 mil metros quadrados. A ideia agora é que o parque tenha 706 mil metros quadrados.

Saiba Mais
Venda depende de exceção à lei. Entenda:

O que é o Park Lozandes hoje?

Um bairro parcialmente loteado, criado a partir da divisão da Fazenda Gameleira, que deu origem também aos condomínios Alphaville. A maior parte dos lotes pertence ao Município, mas não tem destinação específica em lei e, portanto, não pode ser considerado Plano Diferenciado de Urbanização (PDU) II, cuja lista de bairros aptos consta em anexo da lei dos vazios urbanos (181/2008). A Prefeitura considera os lotes existentes ali como vazios urbanos, bem como qualquer lote vago na capital.

Como ficará depois da desafetação?

A lei complementar que propõe a desafetação de 7 áreas no bairro os classifica como PDU I, que por definição legal (lei ordinária 8.767/2009) são implantados exclusivamente nas faixas laterais a eixos de desenvolvimento preferenciais e exclusivos, o que não existe naquela região. A exceção é possível por se tratar de lei complementar, legalmente superior às leis ordinárias. A mudança só vale para os lotes descritos na lei enviada à Câmara.

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