O juiz Walter Carlos Lemes, que integra o Tribunal Regional Eleitoral, também negou pedido de liminar formulado em ação do diretório estadual do PMDB postulando a censura prévia e a retirada do blog Goiás 24 Horas da internet.
O juiz disse entender que as notas apontadas pelo PMDB, no Goiás 24 Horas, como caracterizadoras de campanha eleitoral extemporânea negativa – na verdade, segundo o seu entendimento, não o são.
Escreveu, no seu despacho, o juiz Walter Carlos Lemes: 1) “A mera veiculação de críticas à conduta de pessoas públicas não configura, por si só, a prática de propaganda eleitoral negativa” e 2) “Os veículos de comunicação escrita podem assumir posição abonadora ou desabonadora a possíveis candidatos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
Finalmente, o juiz Walter Carlos Lemes lembrou que “ao Poder Judiciário não é permitido realizar censura prévia de conteúdos jornalísticos, definindo previamente o que pode ou o que não pode ser divulgado por indivíduos e jornalistas, o que afasta de plano o pedido de retirada do ar do aludido blog”.