Veja matéria do site do Ministério Público:
O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Metrobus Transporte Coletivo S/A; o ex-diretor-presidente da sociedade de economia mista, Francisco Antônio de Carvalho Gedda; os ex-diretores administrativo financeiro e de operações Luciana Jayme Albernaz e José de Paula Moraes Filho; o ex-presidente da comissão de licitação, Reinaldo Gouthier, além da empresa Aguiar Araújo Auditores Independentes S/S.
A ação destaca a contratação ilegal da empresa de auditoria, mediante inexigibilidade de licitação, para execução de estudo técnico, sem preencher os requisitos autorizadores, violando os princípios da administração pública. O promotor ressalta ainda que a contratação descumpriu, além de exigências da Lei de Licitações, decreto governamental e orientação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O caso
Consta do processo que, no dia 2 de junho de 2009, o então diretor-presidente da Metrobus, Francisco Gedda, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Aguiar Araújo, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação para execução de estudo técnico visando uma eminente repactuação contratual entre o poder concedente Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) e a Metrobus. Os serviços teriam duração de 30 dias, no valor de R$ 100 mil, pagos em três parcelas.
O promotor alerta que na licitação foram apresentadas três propostas para a elaboração do estudo – uma pela Aguiar Araújo, pelo valor de R$ 100 mil; outra pela Master Contabilidade e Auditoria Ltda., por R$ 130 mil, e uma terceira pela Contal Contabilidade, Auditoria e Consultoria Ltda., que cotou seus serviços em R$ 120 mil.
Segundo Krebs, a Comissão Permanente de Licitação da Metrobus, presidida por Reinaldo Gouthier, ignorando as propostas, concluiu pela contratação direta da Aguiar Araújo, fundamentando-se na inviabilidade de competição e no menor valor apresentado.
“Para agravar a contradição e ilegalidade na contratação direta, esta se deu em descumprimento ao Decreto Governamental n° 5.495/01, que obriga a apreciação e aprovação do ato de inexigibilidade de licitação pelo controle interno, anteriormente à publicação, pois todo o procedimento foi feito em único dia”, explica o promotor.
Ele acrescenta outra irregularidade, uma vez que a Superintendência de Controle Interno da Sefaz observou que a empresa não preenchia o requisito da notória especialização. O órgão chegou, inclusive, a alertar para o fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter suspendido cautelarmente um procedimento de inexigibilidade declarada pela Iquego, em que não ficou caracterizada a especialização da contratada.
“Coincidentemente, no mesmo dia em que o Controle Interno encaminhou recomendação para atendimento às providências observadas, Reinaldo Gouthier publicou comunicado à Aguiar Araújo para apresentação de documentação referente à contratação de serviço de auditoria”, esclarece.
Na sequência, mas ainda em 2 de junho, Gauthier encaminhou o processo de contratação para a presidência para ratificação do entendimento da comissão de licitação, concluindo pela declaração de inexigibilidade de licitação, baseando-se na “notória especialização” da empresa.
Nessa mesma data, o ex-presidente da Metrobus acatou esse parecer, autorizando a inexigibilidade para contratação, em descumprimento ao decreto governamental já citado.
Por fim, foi assinado em 2 de junho o contrato de prestação de serviços entre a Aguiar Araújo Auditores Independentes S/S e a Metrobus, representada pelo então diretor-presidente, Francisco Gedda; a diretora administrativa financeira, Luciana Albernaz, e pelo diretor de Operação, José de Paula Moraes Filho.
Posteriormente, em 19 de junho de 2009, foi celebrado o primeiro termo aditivo, em razão da demora em receber informações do Setransp sobre o sistema de bilhetagem automática, alterando-se as cláusulas da vigência e dos preços e pagamento com relação à prorrogação da entrega do relatório final dos serviços prestados.
Ilegalidade
O promotor ressalta que a ilegalidade da operação foi constatada pelo TCE no Processo n° 200900047003795, sob os seguintes aspectos, segundo relatório de inspeção daquele órgão: por se tratar de uma consultoria técnica, por si só, não caracteriza inviabilidade de competição na escolha, sendo que a própria Metrobus apresentou três propostas de empresas interessadas, não ficou demostrada a notória especialização da contratada; não foi comprovada a singularidade do objeto contratado e o contrato descumpriu o Decreto Governamental n° 5.495/01.
Pedidos
O MP requer, portanto, a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento do dano causado e a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços celebrado pela Metrobus, em razão das ilegalidades e fraude configuradas na contratação direta da empresa Aguiar Araújo Auditores Independentes S/S.