domingo , 24 novembro 2024
Goiânia

Virou freguês: MP questiona mais um empreendimento imobiliário autorizado em Goiânia por Paulo Garcia sem possuir estudo dos impactos

Veja matéria site do Ministério Público de Goiás:

Ação questiona mais um empreendimento imobiliário autorizado em Goiânia sem estudo dos impactos

Residencial será edificado na Rua T-36 com a T-25
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Goiânia, propôs nesta segunda-feira (10/3) mais uma ação contra o Município de Goiânia e uma construtora em razão da aprovação das obras de um empreendimento imobiliário residencial na capital sem a devida realização de estudos técnicos. A exemplo de outras demandas ajuizadas no final de fevereiro, o objetivo desta ação civil pública é o de corrigir as irregularidades na concessão de uso do solo e eventual aprovação de projetos de obras sem a exigência e análise de prévios estudos e relatórios que, caso não sanados, culminarão na edificação de obras de grande porte sem a prévia mitigação de seus impactos ou edificação de obras inadequadas para o local.

Na demanda proposta hoje, foi acionada, além do Município, a empresa City Soluções Urbanas Ltda., responsável pelo empreendimento residencial questionado, a ser edificado na Rua T-36 com a Rua T-25, no Setor Bueno. Segundo relata a promotora, a obra foi licenciada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, que informou ao Ministério Público não terem sido exigidos estudos e relatórios de impacto de trânsito e vizinhança do empreendimento por não haver exigência legal desses estudos.

Alice Freire pondera, contudo, que, por se tratar de empreendimento residencial de 17 pavimentos, situado no Setor Bueno, região da capital já bastante adensada, “não se pode conceber que sua instalação seja autorizada sem a mensuração dos impactos que o empreendimento acarretará à população circunvizinha e ao já ‘caótico’ trânsito daquele setor”.

Assim, visando obrigar à realização destes estudos, a promotora requer na ação a concessão de liminar para declaração incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da exclusão constante de artigo do Plano Diretor, regulamentado por leis municipais, em relação à dispensa de apresentação de estudo de impacto de trânsito e de vizinhança dos empreendimentos residenciais em Goiânia (artigo 94 do Plano Diretor, regulamentado pelas Leis Municipais nº 8.645 e 8.646/2008). É pedida ainda liminarmente a suspensão dos efeitos das autorizações e licenças expedidas em favor da City Soluções Urbanas relativas à obra no Setor Bueno, bem como a determinação para paralisação de quaisquer obras de implementação da edificação na área da Rua T-36 com a T-25. A promotora cobra também uma ordem judicial para apresentação dos estudos e relatórios de impacto de trânsito e vizinhança pela empresa responsável.

Os empreendimentos questionados nas outras três ações estão sendo implantados nos Setores Oeste, Marista e Bueno. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google Maps)

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