O Tribunal de Justiça do Estado reformou a sentença de primeira instância que condenou o deputado federal Carlos Alberto Leréia a pagar uma indenização por danos morais, por ter acusado o ex-secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, de “praticar agiotagem”.
Leréia fez a acusação em artigo publicado pelo jornal Diário da Manhã.
Em primeiro grau, Leréia foi condenado a pagar uma indenização der R$ 30 mil reais. O Tribunal de Justiça considerou o valor excessivo e reduziu para R$ 10 mil.
A alegação de imunidade parlamentar, levantada por Leréia, não foi aceita pelo TJ.