A sentença do desembargador Leobino Valente Chaves, do Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar recurso da Prefeitura de Senador Canedo e da Agremiação Esportiva Canedense e confirmar a ilegalidade da doação de R$ 550 mil reais feita, na época, pelo então prefeito Vanderlan Cardoso àquele time de futebol, cria expectativa de dificuldades jurídicas para o candidato a governador pelo PSB.
Vanderlan responde a outro processo pelo mesmo motivo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de improbidade administrativa, ao fazer a doação. Em primeira instância, a denúncia foi acatada e o empresário condenado a pagar uma multa e à suspensão dos seus direitos políticos por três anos.
Com a confirmação de que a doação foi mesmo ilegal, é praticamente certo que Vanderlan terá a sua condenação também confirmada. Resta saber se as penas serão mantidas, reduzidas ou ampliadas – prerrogativa que cabe ao TJ-GO, ao analisar o recurso interposto pelo ex-prefeito de Senador Canedo (que aguarda julgamento).
Qualquer tipo de condenação, em segunda instância, inscreverá Vanderlan na Lei da Ficha Limpa e tornará impossível o registro da sua candidatura a governador.