O empresário Vanderlan Cardoso, candidato do PSB a governador, está condenado em primeira instância por improbidade administrativa – por ter doado R$ 550 mil reais, como prefeito de Senador Canedo, a um time de futebol, ato que a Justiça consideral “imoral, ilegal e lesivo ao município”.
Vanderlan recorreu ao Tribunal de Justiça, que pode confirmar, revogar ou modificar a sentença. Mas nesta semana o TJ-GO julgou um outro processo, sobre a mesma doação, e sentenciou que a operação foi mesmo ilegal e lesiva aos cofres de Senador Canedo, determinando, inclusive, a sua nulidade.
Essa decisão complica o cenário para Vanderlan, que aguarda o julgamento do seu recurso pelo TJ-GO.
Com o recurso, a sentença de primeiro grau que condenou Vanderlan improbidade administrativa, no caso da doação, será agora reavaliada pelo Tribunal de Justiça, mas desde já com viés negativo em razão do precedente aberto pela decisão que considerou o ato ilegal.
Se confirmar a condenação de Vanderlan, o TJ-GO poderá manter, aumentar ou diminuir a pena de multa e suspensão de direitos políticos. O problema é que, sendo negado o recurso, seja qual for a pena, o empresário também ficará incurso da Lei da Ficha Limpa e não poderá registrar candidatura a cargo eletivo, por ter sido punido judicialmente por um colegiado (no caso o TJ-GO).
E tudo isso com um agravante: por ter declarado publicamente que a sua condenação foi uma “palhaçada do Poder Judiciário” e ainda resultado de uma “armação” da juíza que o condenou e da desembargadora que lotou a magistrada em Senador Canedo, Vanderlan está sendo processado por danos morais pelas duas profissionais.