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Na campanha para prefeito de Goiânia, em 2012, Paulo Garcia (PT) afirmou que cumpriria a lei da ficha limpa e, em nome da moralidade, demitiria todos os auxiliares condenados pela Justiça.
À época, o venerável time era formado por José Nelto, Darci Accorsi, Mizair Lemes e Neyde Aparecida.
Neyde, como todos sabemos, continua firme e forte na Secretaria de Educação. Ela goza de poder como poucos na prefeitura, e até elegeu o seu próprio vereador na campanha passada: Tayrone di Martino (PT).
Paulo Garcia, portanto, mentiu.
Veja matéria publicada no site do Ministério Público sobre a suspensão dos direitos políticos de Neyde Aparecida.
02/08/2013 – 18h16 – Patrimônio público
Juiz acolhe pedido do MP e suspende direitos políticos de ex-presidentes da Comurg
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu por cinco anos os direitos políticos dos ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier, em razão da prática de atos de improbidade administrativa. A condenação foi imposta aos réus no julgamento de ação civil pública proposta pelo promotor Fernando Krebs em 2006.
Na sentença, o magistrado reconheceu que os ex-presidentes da Comurg violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade ao contratarem 3.859 empregados sem previsão dos cargos e sem concurso público. Ao dosar a sanção aplicada – que inclui também pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido corrigido monetariamente e quitado solidariamente, além de proibição de contratar com o poder público por três anos –, Aureliano Amorim levou em consideração a extensão do dano, que ele classificou como “imenso”.
“Quase 4 mil pessoas foram contratadas irregularmente, gerando um benefício político-eleitoral considerável e irregular a Neyde e Paulo Cézar, além de descrédito da população e uma avalanche de ações trabalhistas que tramitam pela Justiça do Trabalho, onde os contratos foram considerados nulos com ordem de pagamento dos salários”, afirmou ele, para quem “condições extremas recomendam a fixação também extrema das penas previstas legalmente”.
Na ação civil pública, o MP relatou que a Comurg passou por auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na qual se constatou a existência de 7.480 empregados na companhia, dos quais 3.621 efetivos e 3.859 comissionados, ou seja, contratados sem concurso público. Essas contratações teriam sido feitas a partir de 2001, quando Neyde presidia a empresa, e a partir de 2002, quando Paulo Cézar era o diretor-presidente. Ainda segundo os autos, a prática durou até 2004, quando foram contratados 134 empregados. A maioria era destinada a outros órgãos públicos.
Para o juiz Aureliano, a atitude viola as exigências constitucionais presentes no artigo 37, da Constituição Federal, uma vez que não havia normativa interna que estabelecesse os cargos comissionados, sua quantidade e funções a serem exercidas. “A escolha dos agraciados não dependia da análise de requisitos, mas sim da pura e simples vontade do administrador presidente, escolhendo ao seu bel prazer aqueles que seriam aquinhoados com um emprego público”, observou o magistrado.
O juiz rejeitou as alegações dos réus que, em suas contestações, afirmaram que as contratações foram feitas pelo colegiado da empresa e, ainda, que a Justiça Estadual era incompetente para atuar no caso, por se tratar de emprego em empresa de economia mista. Segundo ele, em se tratando de economia mista, não há necessidade de lei para fixar a quantidade e a finalidade dos empregos em comissão, mas é necessária a fixação administrativa do quadro de pessoal.
Sobre o empréstimo de funcionários para outros órgãos públicos, o juiz entendeu que isso revela a má-fé de Neyde e Paulo, “uma vez que não havia necessidade interna, mas sim pedidos externos atendidos de forma imediata por eles”.
Na ação civil pública, o promotor Fernando Krebs informou que, conforme a auditoria realizada pelo TCM, os prejuízos aos cofres públicos com o pagamento dos comissionados teria superado os R$ 26 milhões. O juiz, contudo, não atendeu ao pedido do MP para ressarcimento dos danos ao erário decorrentes da contratação dos empregados. No seu entendimento, as contratações se seguiram à normal prestação do serviço. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do site do TJGO – Foto: João Sérgio)