Em nota oficial postada no seu site na internet, a Assembleia Legislativa garante que o pagamento da verba indenizatória de R$ 21 mil para cada deputado estadual só é feito mediante a apresentação de notas fiscais e recibos na forma da lei.
Pairam dúvidas, levantadas pelos jornais O Popular e Diário da Manhã, além de posts nas redes sociais e blogs virtuais, e mais o Ministério Público, sobre a legalidade dos pagamentos da verba indenizatória – eles podem estar sendo feitos sem a apresentação da documentação comprobatória.
Pergunta que não quer calar: se a Assembleia, em nota oficial, garante que os reembolsos da verba indenizatória só são feitos mediante notas fiscais e recibos, porque ela não permite que jornalistas tenham acesso a essa documentação?