(Veja matéria publicada no site do Ministério Público)
A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação de improbidade administrativa contra quatro servidores e dois ex-servidores do Município de Goiânia, por fraude em pedidos e concessões de incorporação de gratificação para estabilidade econômica. Segundo apurado, a ex-servidora da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh), Vilma Martins da Silva Paz, lotada no Núcleo de Cadastro de Pessoal, e Marcelo de Freitas Santos, ex-coordenador do núcleo, agiram como verdadeiros “chefes” de um esquema fraudulento que beneficiou os também réus Rodrigo Bernardes Silva, Thiago Ferreira Bernardes, Vanúbia Martins da Silva e Wesley Darlen Prado Silva, causando dano à Prefeitura de Goiânia. Os quatro servidores beneficiados são parentes de servidores ou ex-servidores do município.
Na ação foi esclarecido que a Controladoria-Geral do Município realizou, em 2009, uma auditoria na Smarh para análise dos processos de estabilidade econômica. A previsão da estabilidade está contida no artigo 31, da Lei nº 7.997/2000. Este dispositivo aponta que “o servidor do município que tenha exercido cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos consecutivos terá direito a incorporar a seu vencimento a maior gratificação percebida por período não inferior a um ano ininterrupto, a título de estabilidade econômica”.
No entanto, dos dez processos analisados, quatro apresentaram irregularidades, os dos servidores Rodrigo Silva, Vanúbia da Silva, Wesley Silva e Thiago Bernardes. No caso de Rodrigo Silva, que é filho de uma ex-servidora, lotada na Divisão de Preparação da Folha de Pagamento até dezembro de 2008, foi constatado que o processo para a concessão de estabilidade foi instruído com documentos falsos, além de ter recebido gratificação indevidamente, também requerida a partir de documento falso.
Tiago Bernardes também foi nomeado para exercer o cargo em comissão de oficial de gabinete por meio de decreto falso. Já Vanúbia da Silva, irmã de Vilma Paz, somente alcançou o período legal para a obtenção do benefício por ter prestado informações falsas. Apurou-se que as informações falsas foram alteradas pela matrícula e senha de sua irmã. Wesley Nascimento teve seus dados cadastrais alterados no sistema por sua mãe, que é ex-servidora, lotada na Divisão de Preparação da Folha de Pagamento.
Danos ao patrimônio público
Diante das irregularidades apontadas apontadas na auditoria, a Controladoria-Geral do Município determinou a abertura de sindicância em desfavor de Rodrigo, Thiago, Vanúbia e Wesley. Determinou-se ainda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Marcelo e Vilma, alguns dos responsáveis pela elaboração das informações funcionais e pela conferência dos documentos que apresentaram irregularidades relativos à concessão de estabilidade econômica.
Após as apurações, Vilma foi exonerada “a bem do serviço público”, por ter beneficiado sua irmã e por ter assinado informações falsas no dossiê de Thiago Bernardes. Já as averiguações da comissão de sindicância em relação aos outros três servidores concluíram pela ilegalidade nos processos de concessão de estabilidade. Contudo, após a instauração de PAD em desfavor dos servidores, entendeu-se que, no caso de Wesley e Vanúbia, “não existiram provas consistentes” e eles foram arquivados. No processo contra Rodrigo foi concluído e julgado pela sua demissão e a determinação da devolução dos valores recebidos indevidamente no valor de R$ 14.030,52.
Além do inquérito civil e dos procedimentos administrativos, foi instaurado ainda inquérito policial pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), que concluiu pelo indiciamento de Vilma Martins da Silva Paz pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações). Ela foi apontada como mentora do esquema de inserção de dados falsos no sistema da secretaria.
Pedidos
Entre as requisições da promotora estão a apresentação, pelo Município, de pagamento feito por Rodrigo Silva no valor de R$ 14.030,52, a título de ressarcimento ao erário, assim como o período e valores recebidos por Thiago, Vanúbia e Wesley como gratificação por estabilidade econômica. No mérito da ação é pedida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa. Confira aqui a íntegra da ação. (Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Weimer Carvalho)