quinta-feira , 18 julho 2024
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TSE devolve impugnação de Gomide e manda o TRE se pronunciar sobre o mérito, ou seja, sobre as contas irregulares no TCM

Em decisão do ministro Luiz Fux, o Tribunal Superior Eleitoral devolveu para Goiás o processo em que o Ministério Público Eleitoral impugnou o registro do candidato a governador pelo PT,Antônio Gomide, que aparece na lista suja de ex-gestores municipais com contas irregulares no Tribunal de Contas dos Municípios.

O TSE devolveu a impugnação determinando que o TRE goiano se pronuncie sobre o mérito, ou seja, sobre a tese levantada pelo Ministério Público Eleitoral, para quem as contas de gestão dos administradores municipais, sendo consideradas irregulares pelo TCM, são suficientes para determinar o indeferimento do registro, não havendo necessidade de manifestação da Câmara Municipal.

O MPE defende o entendimento de que os gestores municipais têm submetem-se ao crivo de dois tipos de prestação de contas: a fiscal e a de gestão. Somente a fiscal exigiria a aprovação ou rejeição do Poder Legislativo municipal. No caso das contas de gestão, que dizem respeito a despesas diretamente realizadas, basta o parecer a favor ou contra do TCM, caso em que se enquadraria Antônio Gomide – que tem prestação de contas de gestão em situação irregular no Tribunal de Contas e portanto, segundo o MPE, não pode ter a sua candidatura a governador registrada.

Cabe agora ao TRE julgar o processo, conforme a determinação do TSE. Gomide, portanto, continua pendurado e com o registro da sua candidatura sub judice.

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