O Tribunal Regional Eleitoral, em decisão monocrática do juiz Sebastião Luiz Fleury, expediu liminar determinação que a coligação de Iris Rezende se abstenha de atacar o governador Marconi Perillo com a utilização do “caso Cachoeira”, em seus programas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O juiz reconheceu que as veiculações sobre o assunto, no programa de Iris, foram feitas a partir de trucagens e que o objetivo foi o de mera vingança pessoal, que a Justiça Eleitoral não pode tolerar. Foi assinalado também o fato de que não há provas de ligação entre o empresário e o governador.
A decisão deve ser obedecida por Iris, sob pena de multa diária, inclusive caso a campanha seja estendida para um 2º turno.
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