Desesperado com a prisão iminente, o mensaleiro Delúbio Soares avocou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso chamado “embargo infringente”.
O embargo, se aceito, permitia que fossem outra vez julgados os réus que comprovassem falhas burocráticas na tramitação de processos. Esse subterfúgio já existiu na lei, mas há anos foi retirado do Código Penal. Por um lapso dos ministros, ainda subsiste no regimento do STF.
O presidente do Supremo, naturalmente, disse não para toda essa maracutaia armada por Delúbio.
“Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ‘ad hoc’, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa na sua decisão.
Trocando em miúdos: Delúbio vai para cadeia. Hoje mais do que nunca.