quinta-feira , 19 dezembro 2024
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Paulo Garcia vira inimigo do meio ambiente. Agora, MP aciona prefeitura por criação irregular de polo industrial. E a tal da sustentabilidade?

O prefeito Paulo Garcia (PT), que durante a campanha martelou todo dia no ouvido da população que seria o homem do “desenvolvimento sustentável” e papapapa, está se transformando num verdadeiro inimigo do meio ambiente.

E o Ministério Público de Goiás, ainda bem, está percebendo os deslizes do petista. Não bastasse a polêmica recente do Plano Diretor e o episódio Hypermarcas, Paulo Garcia está na mira do MP devido à criação irregular de um polo industrial na macrozona rural do Alto do Anicuns.

O promotor de Justiça, Juliano Barros de Araújo, propôs ação civil pública ambiental contra o Município de Goiânia para anular a Lei Complementar n° 238/13, que alterou o Plano Diretor de Goiânia e criou irregularmente, na macrozona rural do Alto do Anicuns, ao longo da GO-060, polo industrial empresarial e de serviços.

“Apesar da expressa intenção de alterar o Plano Diretor de Goiânia, ele foi feito sem observar as formalidades definidas pelo Estatuto das Cidades e outras leis específicas, especialmente pela falta de estudos técnicos que embasassem a proposta, e da participação da sociedade na sua elaboração”, observa Juliano de Barros.

Em razão da investigação em andamento, o chefe do Executivo, então, pediu a restituição do projeto para “reparos técnicos” e, numa tentativa de mascarar as alterações ao Plano Diretor, encaminhou um substitutivo em que propôs a criação, na mesma macrozona do Alto do Anicuns, do polo industrial, empresarial e de serviços, com área de quase 80 hectares.

O promotor explica que o Legislativo municipal, sobrelevando as irregularidades, aprovou integralmente o substitutivo, tendo a lei sido sancionada e publicada em janeiro deste ano.

“A referida lei, apesar de ter sido apresentada sem fazer menção direta a alterações no Plano Diretor, traz profundas mudanças no planejamento urbanístico de Goiânia e, certamente, vão gerar consideráveis impactos a serem sentidos em toda a cidade”, argumenta.

O MP requer liminarmente a suspensão da eficácia da lei complementar questionada, bem como dos atos administrativos, autorização e licenciamento de empreendimento, parcelamentos, obras ou atividades praticados com base nessa lei.

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