A leitura detalhada da sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos, que condenou o radialista Luiz Carlos Bordoni a pagar R$ 200 mil de indenização por caluniar o governador Marconi Perillo, revela que esse valor é bem maior.
É que o juiz condenou Bordoni a pagar, também, as custas do processo e os honorários dos advogados do governador, nesse caso à base de 20% sobre o valor da condenação.
Só aí, os R$ 200 mil sobem para R$ 240 mil.
Mas, tem mais. O juiz determinou que os R$ 200 mil sejam corrigidos em 1% ao mês, a título de juros de mora, a partir da data do que chamou de “evento danoso”, ou seja, a data em que o governador foi caluniado por Bordoni – 1º de junho de 2012.
Como já se passou praticamente um ano, serão no mínimo mais 10% sobre os R$ 200 mil.
Só entre juros de mora e honorários advocatícios, a conta, portanto, passa de R$ 260 mil.
Bordoni, que perdeu prazos e não compareceu a audiências, anunciou que vai recorrer.