Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou a liminar pleiteada na ação civil pública 5237917.72, manteve o pagamento de honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás.
Ana Paula Guadalupe, presidente da Associação dos Procuradores de Goiás (Apeg) afirma que a decisão valida o direito da categoria, ancorada em previsão legal expressa e conforme já manifestado pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), aos honorários de sucumbência. “As contrarrazões apresentadas pela PGE reforçam que, como não há receita nem despesa pública envolvidas, o perigo da demora invocado pelo recorrente, o MP-GO, não se sustenta”, destaca.
“Essa vitória corrobora que a categoria está no caminho certo para a defesa desse direito. Embora não tenhamos dúvidas da constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, o reconhecimento do TJGO vem reforçar perante a sociedade e aos poderes constituídos que o Procurador do Estado é, sobretudo, um advogado, e, como tal, tem o direito a todas as prerrogativas do Estatuto da OAB, dentre eles, os honorários advocatícios”, declara a presidente da APEG. (Rota Jurídica)
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