O Sintego entrou na Justiça contra a Goiás Previdência (GoiásPrev) pela inadequação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre os proventos dos aposentados e pensionistas do serviço público estadual. A Ação Civil Pública foi destinada para 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para o Juiz Dr. Wilton Muller Salomão.
Por meio da ação, o Sintego requer concessão da liminar, para que o desconto de 14,25% da previdência dos aposentados volte a ser realizado apenas na parcela que superar o limite máximo previsto para os benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), além da restituição dos valores que foram descontados indevidamente em abril.
Como noticiado pela imprensa, neste mês, a GoiásPrev fez incidir a contribuição nos valores que superam o salário mínimo, mesmo não tendo sido demonstrado o déficit ou como garantir atual o futuro dos benefícios dos/as servidores/as e vinculados/as ao regime, em contrariedade à Constituição Federal.
Conforme consta na ação do sindicato, a cobrança previdenciária dos/as aposentados/as contraria a Constituição Federal, lei máxima do País, que deve prevalecer sobre a Estadual.
Para que todos entendam, a cobrança que antes era feita apenas nos valores superiores ao teto da aposentadoria, passou a ser feita em cima dos valores que ultrapassam o valor do salário mínimo, atingindo a grande maioria dos/as servidores/as públicos/as que não estão na ativa.
Atualmente, a faixa de isenção corresponde ao valor máximo previsto para os benefícios do RGPS, no valor de R$ 6.101,06, também conhecido como teto do INSS. Assim, a contribuição incide apenas no valor que superar o teto, pois o valor abaixo ou que não supere esse patamar, fica isento da cobrança.