domingo , 8 março 2026
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Adiial barra na Justiça decreto de Caiado que previa corte de incentivo de empresa que demitir ou suspender trabalhador na pandemia

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), decidiu preliminarmente como procedente o mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial-GO) contra a suspensão de benefícios fiscais em caso de demissão sem justa causa ou suspensão do contrato de trabalho do grupo de risco na pandemia do novo coronavírus.

Segundo o governador Ronaldo Caiado (DEM), o Decreto nº 9.654/2020 visa a proteção dos trabalhadores goianos, ao interromper concessão de benefícios a empresários que desrespeitarem as recomendações voltadas a quem deve permanecer em isolamento social para evitar contágio com a Covid-19.

O documento destacava o rol de trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida. Entre eles, pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados, pneumopatias graves ou descompensados, imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes mellitus (conforme juízo clínico), doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

Com a decisão liminar, o decreto perde a eficácia e as empresas que demitirem ou suspenderem contratos desses funcionários não serão punidas. (Com informação do Jornal Opção)

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