Liminar concedida pela Justiça nesse sábado (24/04) determinou ao Google e ao Facebook que removam, no prazo de 48 horas, os vídeos e áudios de pastor filmado beijando adolescente. Essa exclusão de conteúdo inclui os aplicativos administrados pelas duas empresas (Instagram, WhatsApp e Youtube) sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O objetivo da ação, proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de Goiás, é assegurar a integridade física e psíquica da adolescente. Após ser vítima de violência sexual por parte do pastor da igreja da qual frequenta e ser desacreditada ao denunciar o caso, a garota decidiu filmar as ações deste com auxílio de uma amiga para comprovar suas afirmações. Após filmar a violência sofrida, o caso foi registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia.
“Infelizmente, as publicações alcançaram grande repercussão, o que impactou negativamente na imagem da menor, o que lhe causou – e à sua família – constrangimentos e humilhações. Cabe salientar que se trata de menor impúbere, sendo que o ocorrido fará com que esta tenha sua personalidade profundamente marcada”, argumenta a defensora pública Gabriela Hamdan, coordenadora do Nudem e autora da ação. Além da imediata remoção dos vídeos e áudios, foi requerida a identificação da autoria das postagens a fim de que seja possível a responsabilização cível e criminal dos agentes.
A defensora pública pontuou ainda que o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo emerge da manutenção da disponibilidade de acesso aos vídeos referentes ao fato ocorrido, os quais expõe nitidamente a adolescente envolvida no fato, sendo latente sua estigmatização, comprometendo sua integridade física e psicológica. “No presente caso, a divulgação do vídeo transborda o limite da liberdade de informação, maculando o direito à honra e à imagem da menor, que sequer completou 15 anos de idade”, destacou. Dentre as legislações que fundamentam o pedido está o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O processo corre em sigilo no Juizado da Infância e Juventude.
Recomendação
Paralelamente à ação judicial, o Nudem/DPE-GO encaminhou a Recomendação Administrativa nº 01, de 23 de abril de 2021, aos veículos de comunicação goianos. O documento recomenda que não seja veiculada ou seja interrompida a reprodução do vídeo – que foi televisionado nesta data por diversas emissoras, bem como a retirada desse conteúdo nos canais dos veículos de comunicação na internet. Isso porque, as sucessivas reproduções do vídeo, estão ensejando a revitimização da adolescente, o que facilita o seu reconhecimento, bem como a sua exposição e aumenta as sequelas psicológicas da vítima.
“Insta ressaltar que o objetivo desta recomendação é tão somente resguardar a adolescente evitando a sua estigmatização, sobretudo em lugares onde frequenta, como sua escola e vizinhança. Ressalte-se que não basta desfocar a imagem da adolescente, pois seria facilmente identificada. O mesmo se aplica ao mencionar as iniciais acompanhadas de seu endereço ou nome de familiares. É preciso resguardar a sua imagem de modo que não seja visualizada, sobretudo por quem a conheça na comunidade”, esclareceu Gabriela Hamdan.
(Matéria do site Rota Jurídica)