Se a matéria for aprovada, as escolas públicas e privadas deverão desenvolver, além das atividades curriculares previstas na Lei Federal n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, ações extracurriculares ou complementares, de caráter transversal, sobre os temas: a luta contra o racismo no Brasil; a ancestralidade africana e sua importância na formação da sociedade brasileira, resgatando sua contribuição nas áreas social, cultural, econômica e política; a liberdade religiosa; a intolerância religiosa; a laicidade do estado, aqui incluídos os Poderes, órgãos e agentes públicos; e as crenças religiosas presentes na cultura das comunidades tradicionais.
Os conteúdos deverão ser ministrados, como temas transversais, ao longo da educação básica, respeitado o projeto político-pedagógico da escola e as diferentes etapas de desenvolvimento do discente.