A recomendação foi encaminhada à vice-prefeita de Luziânia, Ana Lúcia de Sousa e Silva; aos secretários de Desenvolvimento Urbano, Télio Rodrigues de Queiroz; de Desenvolvimento Social e do Trabalho, Eliel Flores Roriz Júnior, e de Esportes e Lazer, Felipe Medeiros Nascimento. Também receberam o documento os vereadores e servidores do Poder Legislativo, assim como os servidores do Poder Executivo.
Conforme esclarece o promotor, a publicação e divulgação, em redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, entre outras com a mesma natureza, é manifestamente ilegal, por violar as diretrizes constitucionais de publicidade institucional, somente autorizada para fins educativos, informativos ou de orientação social, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade. Ele acrescenta que, relativamente a algumas das autoridades, é pública e notória a divulgação de atividades rotineiras do cargo, inclusive com a utilização de slogans. “Isso destoa completamente do mandamento constitucional em virtude de seu caráter autopromocional, podendo caracterizar, ainda, ato de improbidade administrativa”, alertou.