Veja matéria do site Rondônia Dinâmica.com
Acordo entre JBS Friboi de Vilhena e sindicato prejudica trabalhadores e poderá causar novos protestos
Após mais de sessenta demissões em represália à paralisação ocorrida nos dias 22 e 23 de julho último, descumprindo acordo assinado pela empresa que pôs fim ao protesto, o JBS da Friboi de Vilhena teria negociado esta semana com sindicato da categoria, o SINTRA-INTRA, um novo acordo estabelecendo reajuste de 5,5%, abaixo da inflação de 6,5% do INPC-IBGE e R$ 160,00 para o vale alimentação.
O acordo foi lesivo aos trabalhadores, pois além de ser abaixo da inflação, não tratou do descumprimento do que foi firmado no dia 23 de julho, que previa não demissão e proibia qualquer tipo de punição. As informações foram repassadas por trabalhadores, através de e-mail, à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
“Tivemos uma reunião com um dos advogados da Sintra-Intra i ele só falou com os funcionários quais eram nossos direitos, mais não mostrou interesse nenhum em ajudar os funcionários, e não fez esforço algum e tão pouco se mostrou preocupado com a situação”, desabafa indignado um dos trabalhadores demitidos. Segundo os relatos, o próprio sindicato teria descumprido a ata do acordo do dia 23 julho, que previa a realização de uma assembléia com todos os trabalhadores para decidir sobre a proposta da empresa; sendo que o SINTRA-INTRA apenas informou à nova comissão que seria necessário aceitar a proposta da empresa, caso contrário teria que ser instaurado Dissídio na Justiça e isso seria mais prejudicial.
O descumprimento do acordo anterior e a omissão do SINTRA-INTRA causou revolta entre os trabalhadores e também nos demitidos, pois todos estão se sentindo traídos. Com isso, uma nova paralisação de protesto poderá ocorrer até o fim deste mês, para reivindicar uma proposta melhor, cancelamento das punições e demissões. Em maio de 2012 a Vara do Trabalho de Vilhena já havia concedido liminar em Ação Civil Pública nº 00341-59.2012.5.14.0141 impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) suspendendo a validade de seis cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Fixando, ainda, “multa de R$ 50 mil ao frigorífico JBS S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) caso venham descumprir a decisão judicial”.
Na liminar o juiz do trabalho acatou os chamados “vícios” noticiados pelo MPT. Dentre as cláusulas suspensas estão a 12ª, parágrafo segundo; 13ª, caput e parágrafo primeiro; 20ª, parágrafo terceiro; 22ª, caput; 24ª, caput e parágrafo 2º e 25ª, parágrafo primeiro. O juiz deferiu, ainda, o pedido antecipatório, “no sentido de serem, as rés, vedadas a inserirem, em acordos coletivos por si firmados, disposições ilícitas”. Ou seja, o SINTRA-INTRA já firmou acordos anteriores lesivos aos trabalhadores e que claramente beneficiou o JBS da Friboi, inclusive recebendo condenações da Justiça do Trabalho. No entendimento da CUT, isso voltou a acontecer novamente, com o próprio sindicato prejudicando a categoria que deveria defender, restando para estes trabalhadores a auto-defesa, com a solidariedade de outras categorias organizadas.