segunda-feira , 25 novembro 2024
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MP quer impedir revisão de cálculo de tarifa única do transporte coletivo na Grande Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs nesta quarta-feira (11/8) ação civil pública com o objetivo de impedir que as entidades gestoras do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia acatem o pedido de revisão contratual feito pelas empresas prestadoras do serviço.

Na ação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, pede a concessão de liminar para impor essa obrigação, de não acatar o pedido revisional, à Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC) e ao Município de Goiânia, sob pena de multa a ser arbitrada em momento oportuno e demais cominações legais.

O MPGO argumenta na ação que a revisão contratual pleiteada viola a legislação e os contratos de concessão, razão pela qual ela não deve ser aceita pelos gestores.

 

Sindicato justifica pedido em desequilíbrio financeiro

O pedido de revisão foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (SET) em 8 de julho do ano passado.

Na petição apresentada à CMTC, o sindicato defende que a revisão dos contratos de concessão seria necessária porque as empresas de transporte coletivo estariam sofrendo prejuízos financeiros decorrentes de possível desequilíbrio econômico-financeiro de caráter estrutural. E atribui esse desequilíbrio a uma série de fatores que vêm se acumulando desde 2013 e que se acentuaram com os impactos da pandemia da Covid-19.

Diante desse alegado desequilíbrio, o SET propõe, nesse pedido de revisão, algumas alterações nos contratos:

  1. alteração da metodologia de cálculo da remuneração das concessionárias, para que ela seja desvinculada da arrecadação das tarifas pagas pelos usuários – a proposta é para que as concessionárias recebam pagamentos públicos e que o cálculo seja feito por meio de uma fórmula baseada na produção de viagens
  2. revisão das obrigações contratuais, para que algumas atividades extras de gestão do sistema sejam repassadas a terceiros e à CMTC, como a Central de Controle Operacional, o sistema de bilhetagem eletrônica e o planejamento das rotas e da oferta de viagens
  3. alteração do prazo contratual, com mudança do prazo de concessão, atualmente de 20 anos, prorrogáveis por igual período

 

MP sustenta que revisão pretendida viola os contratos

Ao questionar o pedido feito pelas empresas, o MPGO sustenta que a pretensão das empresas é alterar toda a estrutura do serviço de transporte coletivo por meio de uma simples revisão contratual, o que é um “exemplo claro de desvirtuamento da licitação”.

Esse desvirtuamento ocorre, pondera a promotora de Justiça, porque impede que se realize um novo processo licitatório no qual haja ampla concorrência, “com participação de novas empresas, financeiramente sólidas e atualizadas com energias renováveis e outras tecnologias”.

“Portanto, a revisão contratual nos termos pretendidos pela SET configura uma burla aos princípios da licitação e da ampla concorrência”, reforça o MP, observando que o edital é lei entre as partes.

Ela sublinha que, se a estrutura vigente do serviço de transporte coletivo não é mais interessante para as concessionárias, é necessário, então, que se rescinda os contratos e se promova nova licitação, não sendo possível que todo o sistema e objeto estabelecidos em edital sejam alterados “para atender aos interesses exclusivos das empresas”.

A ação detalha, na sequência, todos as razões legais e contratuais que impedem a revisão estrutural dos contratos de concessão.