Diário da Manhã registra, em Política, que o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, condenou o ex-prefeito de Goiânia, Pedro Wilson Guimarães por realizar gastos acima do orçamento do município, o que constitui improbidade administrativa. O deslize na gestão aconteceu em 2004.
Ele terá os direitos políticos suspensos e estará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, durante três anos. No entendimento do magistrado, a conduta caracteriza dolo genérico, ou seja, basta que o administrador saiba ou deva saber que o ato viola os princípios constitucionais.
“É crível supor que o ex-prefeito tinha conhecimento, ou devesse ter, que não poderia se inscrever em restos a pagar, valores superiores àqueles suportados pelas disponibilidades financeiras do município, ainda mais por constar de forma expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou. Como os documentos juntados aos autos não comprovam que as despesas tenham sido realizadas em benefício próprio, não há ressarcimento ao erário.