Deputado Amauri Ribeiro se torna réu por violência política de gênero contra Bia…
CNJ afasta juíza de Goiás que impediu adolescente vítima de estupro fazer aborto…
Senador Jorge Kajuru sofre acidente de trânsito e é levado para hospital
Goiás violento: homem estupra a própria filha enquanto a esposa estava no serviç…
Promotora de Justiça Leila Maria é alvo de ataques machistas do gabinete do ódio…
Gabinete do ódio da ditadura Caiado mira filho de promotora que investiga contra…
Cale a boca, jornalista! Não vão me calar. Não adianta. Como disse Fábio Escobar…
Agora as lágrimas são do Vila e não suas. Descanse em paz, amigo JK
O candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás pela chapa Muda OAB, Pedro Paulo de Medeiros, reclama que a Seccional ainda não cumpriu ordem judicial de dar publicidade à decisão que permite o voto dos advogados inadimplentes com anuidades nas eleições do dia 19 de novembro.
Os advogados com débitos com a OAB-GO ganharam o direito de voto por força de liminar do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, no dia 20 de outubro. A decisão, que foi mantida oito dias depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, atendeu pedido de Pedro Paulo.
Questinada sobre a falta de divulgação da decisão, a OAB-GO ainda não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta reportagem. O espaço continua aberto para mais informações.
Voto obrigatório
Ao analisar o pedido para voto dos inadimplentes, o juiz federal da SJGO afirmou que o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece que o comparecimento do advogado para votar é obrigatório. E que o parágrafo 2º da mesma norma exige a regularidade do pagamento das anuidades apenas para os candidatos.
Segundo o referido dispositivo, o candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação. E exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de cinco anos, nas eleições para os demais cargos.
“Portanto, pela mera leitura da lei, tem-se que somente ao candidato é exigida a condição de situação regular perante a OAB”, disse. O magistrado salientou que esse fato leva a crer, por interpretação literal, que não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo. “Patente, pois, o abuso da exigência decorrente do art. 10, da Resolução nº 12 da OAB-GO”, completou.
Promotora de Justiça Leila Maria é alvo de ataques machistas do gabinete do ódio da ditadura Caiado
Gabinete do ódio da ditadura Caiado mira filho de promotora que investiga contratos milionários do Estado. Atacar Leila Maria é dar uma bofetada nos goianos
Cale a boca, jornalista! Não vão me calar. Não adianta. Como disse Fábio Escobar: “só matando”
Agora as lágrimas são do Vila e não suas. Descanse em paz, amigo JK
Daniel Vilela faz acusação grave contra Ana Paula Rezende e agora precisa provar o que disse
Governo Caiado/Daniel Vilela usa gabinete do ódio para atacar Ana Paula Rezende
Derrota de Ronaldo Caiado, péssimo em estratégias, no embate com o PL foi desmoralização total
Erros e acertos de Wilder Morais ao anunciar filha de Iris como pré-candidata a vice-governadora
“Foi uma paulada que Daniel Vilela e Caiado não esperavam”, diz fonte do Palácio sobre pré-candidatura de filha de Iris Rezende a vice de Wilder
“Está todo mundo perdido”, diz deputado após manobras de Caiado embaralharem GoiásSilvinei Vasques, ex diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), se aposentou aos...
O mundo bolsonarista esperava enfim o anúncio de intervenção militar em uma...
O deputado federal Célio Silveira (MDB), um verdadeiro ‘político ensaboado’ em Brasília,...
Por aclamação, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil...